Fornecedor: Cruz Vermelha Portuguesa
4 contratos arquivados
Cruz Vermelha Portuguesa tem sido historicamente um fornecedor de serviços de transporte (excl. transporte de resíduos), serviços de transporte rodoviário e serviços de táxis.
Historicamente, os proponentes concorrentes têm sido JOÃO JOAQUIM DA SILVA GARCIA, ACARF - Associação Social Cultural Artística e Recreativa de Forjães, CENTRAL DE TÁXIS VAI BEM, LDA., MANUEL DA SILVA ESTEVES & Ca LDA., MANUEL DA SILVA ESTEVES & CA, LDA., Táxi Vianense, Lda., TÁXIS AVENIDA DE BARCELOS LDA., TÁXIS FILIPE, LDA. e TÁXIS FILIPE LDA..
Contratos recentes em que o fornecedor Cruz Vermelha Portuguesa é mencionado
2025-05-13
Aquisição de serviços de transporte em táxis ou minibus para alunos no âmbito da educação inclusiva | ANO LETIVO 2025-2026| (Município de Barcelos)
Aquisição de serviços de transporte em táxis ou minibus para alunos no âmbito da educação inclusiva | ANO LETIVO 2025-2026| Ver o concurso »
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2024-06-25
CPI3/2024 – “Aquisição de serviços de transporte em táxi ou minibus para alunos no âmbito da educação inclusiva.... (Município de Barcelos)
CPI3/2024 – “Aquisição de serviços de transporte em táxi ou minibus para alunos no âmbito da educação inclusiva. [Ano letivo 2024-2025]”. Ver o concurso »
CPI3/2024 – “Aquisição de serviços de transporte em táxi ou minibus para alunos no âmbito da educação inclusiva. [Ano letivo 2024-2025]”. Ver o concurso »
2022-02-10
Prestação de Serviços- Transporte de Doentes (Centro Hospitalar Póvoa de Varzim - Vila do Conde, E. P. E.)
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2016-11-03
Serviço de proteção por teleassistência a vítimas de violência doméstica (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género)
Implementação em todo o território nacional (Continente e Ilhas) do Programa de Proteção por Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica, conforme previsto nos nºs 4, 5 e 6 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. Ver o concurso »
Implementação em todo o território nacional (Continente e Ilhas) do Programa de Proteção por Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica, conforme previsto nos nºs 4, 5 e 6 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. Ver o concurso »