Serviço de proteção por teleassistência a vítimas de violência doméstica
Implementação em todo o território nacional (Continente e Ilhas) do Programa de Proteção por Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica, conforme previsto nos nºs 4, 5 e 6 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2016-12-13.
O concurso foi publicado em 2016-11-03.
Fornecedores
Os seguintes fornecedores são mencionados nas decisões de adjudicação ou noutros documentos de contratação:
Quem?
O quê?
Onde?
Histórico de aquisições
Data |
Documento |
2016-11-03
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Anúncio de concurso
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2017-03-16
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Anúncio de adjudicação
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