Serviço de proteção por teleassistência a vítimas de violência doméstica

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Implementação em todo o território nacional (Continente e Ilhas) do Programa de Proteção por Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica, conforme previsto nos nºs 4, 5 e 6 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.

Prazo de entrega
O prazo para a recepção das propostas era 2016-12-13. O concurso foi publicado em 2016-11-03.

Fornecedores
Os seguintes fornecedores são mencionados nas decisões de adjudicação ou noutros documentos de contratação:
Quem?

O quê?

Onde?

Histórico de aquisições
Data Documento
2016-11-03 Anúncio de concurso
2017-03-16 Anúncio de adjudicação