2016-11-03   Serviço de proteção por teleassistência a vítimas de violência doméstica (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género)
Implementação em todo o território nacional (Continente e Ilhas) do Programa de Proteção por Teleassistência a Vítimas de Violência Doméstica, conforme previsto nos nºs 4, 5 e 6 do artigo 20.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual. Ver o concurso »
Fornecedores mencionados: Cruz Vermelha Portuguesa