Formação sobre o Código Internacional de Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias (ISPS)
Agência Europeia da Segurança Marítima
Entidade adjudicante I.1) Designação, endereços e pontos de contacto: Agência Europeia da Segurança Marítima, à atenção de Henrik Ringbom, Cais do Sodré, 1249-206Lisboa, PORTUGAL. Open102010@emsa.europa.eu Endereço(s) Internet: Endereço geral da entidade adjudicante: http://www.emsa.europa.eu/ Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço: Ver «pontos de contacto». Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço: Ver «pontos de contacto». As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço: Ver «pontos de contacto». Tipo de entidade adjudicante e suas principais actividades: Instituição/agência europeia ou organização internacional. A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes: não. Objecto do contrato II.1) Descrição II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Formação sobre o Código Internacional de Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias (ISPS). Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços: Serviços. A celebração de um acordo-quadro. Informação relativa a um acordo-quadro: Acordo-quadro com 1 único operador. Duração em anos: 4. Valor total estimado das aquisições para toda a duração do acordo-quadro: Montante estimado, sem IVA: 192 000 EUR. Breve descrição do contrato ou das aquisições: O objectivo global do presente contrato-quadro de serviços consiste na prestação de formação sobre o Código Internacional de Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias (ISPS). Os participantes serão os funcionários das administrações dos Estados-Membros, dos países do EEE, dos países candidatos e potenciais candidatos envolvidos na monitorização e no controlo da conformidade das medidas de segurança nos navios e das empresas. A formação garantirá aos participantes a aquisição de conhecimentos combinados sobre os principais elementos do ISPS e os procedimentos de auditoria e o desenvolvimento de uma abordagem prática à interpretação e aplicação do Código ISPS (aspectos relacionados com os navios). Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos): 80550000. O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): Não. Quantidade ou extensão do contrato II.2.1) Quantidade ou extensão total: A EMSA gostaria de disponibilizar sessões de formação para funcionários dos Estados-Membros, dos países do EEE, dos países candidatos e potenciais candidatos, que apresente uma perspectiva geral da legislação internacional e europeia e destinada a garantir que os participantes desenvolvem uma abordagem prática à interpretação e aplicação dos aspectos relacionados com os navios do Código ISPS. A formação deverá consistir em sessões de conferência e exercícios práticos/estudos de caso (a realizar na sala de aula). O contratante deve promover um elevado grau de participação activa por parte dos funcionários que participam no curso. Cada sessão de formação deverá começar com uma avaliação exaustiva dos conhecimentos dos participantes no domínio da segurança marítima e terminar com uma análise, com vista a verificar se os participantes adquiriram os conhecimentos disponibilizados durante a formação. Aquando da elaboração do programa do curso, o contratante deverá permitir 1 hora por sessão de formação para que a EMSA realize apresentações da agência e da legislação relevante da UE no início de cada sessão de formação. Da mesma forma, deverá ser permitida 1 hora no final de cada sessão de formação à EMSA para discussão e conclusão. Contudo, estas 2 horas não serão tomadas em consideração na duração total do curso (mínimo de 28 horas). Cada sessão de formação deverá ser realizada em 4 dias úteis, com início à segunda-feira às 13:00 horas e a terminar à sexta-feira às 13:00. O número mínimo de participantes para cada sessão de formação será de 8 pessoas. O número máximo de participantes para cada sessão de formação será de 15 pessoas. Cada sessão de formação deverá consistir num mínimo de 28 horas e deverá abranger as seguintes questões: 1. — a legislação internacional em matéria de segurança (Unclos, SOLAS), — o Código ISPS e informações de base conexas, — resoluções e circulares relevantes da OMI, incluindo as relativas à pirataria e aos passageiros clandestinos, legislação da UE, — papel da OMI. — introdução à legislação europeia em matéria de segurança, com enfoque nas diferenças com a legislação internacional [Regulamento (CE) 725/2004, Directiva 65/2005/CE, Regulamento n.º 324/2008 da Comissão], — necessidade e âmbito de legislação nacional relacionada com o Código ISPS, — importância do Código ISPS na cadeia de fornecimento e no conceito da política de segurança intermodal, — papel da UE e da EMSA. — ligação entre Códigos ISM e ISPS, — a função, as tarefas e as responsabilidades das administrações do pavilhão, — a função, as tarefas e as responsabilidades das organizações de segurança reconhecidas, — a função, as tarefas e as responsabilidades dos Estados costeiros e portuários (FIEP — DAO), — a função, as tarefas e as responsabilidades do pessoal de segurança: • agente de segurança da empresa, • agente de segurança do navio. — declaração de segurança, — verificação e certificação de navios, — níveis de segurança, — treinos e exercícios, — penalidades, — requisitos em matéria de formação, — auditoria (tipos de auditoria) e inspecção relativamente ao Código ISPS, — avaliação da segurança dos navios (por exemplo: identificação das medidas, procedimentos e operações de segurança existentes; identificação e avaliação de operações principais nos navios que devem ser protegidos; identificação de possíveis ameaças às operações principais nos navios e à probabilidade de ocorrerem, de modo a estabelecer e estabelecer prioridades nas medidas de segurança; identificação de pontos fracos, incluindo factores humanos nas infra-estruturas, políticas e procedimentos; estabelecimento de prioridades das ameaças), — plano de segurança dos navios (por exemplo: conteúdos; controlo e documentação do plano; procedimentos de análise periódica; controlo e segurança do plano; etc.), — medidas de conformidade e controlo. Montante estimado, sem IVA: 192 000 EUR. Duração do contrato ou data-limite de execução: Período em meses: 48 (a contar da data de adjudicação). Informações de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico III.1) Condições relativas ao contrato III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam: Os pagamentos serão efectuados de acordo com as disposições do contrato-quadro de serviços, disponíveis na secção relativa aos contratos («Procurement») no âmbito do concurso EMSA/OP/10/2010, no sítio «web» da EMSA, no seguinte endereço: http://www.emsa.europa.eu III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário: Aquando da apresentação da proposta, os proponentes deverão preencher e juntar em anexo o formulário de entidade jurídica, disponível na secção relativa aos contratos («Procurement») (formulário financeiro e formulário de entidade jurídica), no sítio «web» da EMSA, no endereço seguinte: http://www.emsa.europa.eu Os agrupamentos, independentemente da sua forma jurídica, podem apresentar propostas. Os proponentes podem, após a formação de um agrupamento, apresentar uma proposta conjunta que esteja em conformidade com as regras de concorrência. Tais agrupamentos (ou consórcios) devem especificar a empresa ou pessoa responsável pelo projecto e devem igualmente apresentar uma cópia do documento autorizando esta empresa ou pessoa a apresentar uma proposta. Cada membro do consórcio deve fornecer os comprovativos requeridos relativamente aos critérios de exclusão e selecção. Os critérios de exclusão e os critérios de selecção relativos à «capacidade económica e financeira» serão avaliados relativamente a cada operador económico individualmente. Relativamente aos critérios de selecção relativos à «capacidade técnica e profissional», os comprovativos fornecidos por cada membro do consórcio serão verificados para garantir que o proponente e respectivos subcontratantes, na sua totalidade, preenchem os critérios. No caso de adjudicação do contrato, deverá o mesmo ser assinado pela empresa da pessoa responsável pelo projecto, que será, perante a EMSA, o único contratante responsável pela execução do contrato em questão. As propostas apresentadas por consórcios de empresas ou grupos de prestadores de serviços, de empreiteiros ou de fornecedores deverão especificar a função, as qualificações e a experiência de cada membro ou grupo. Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução do contrato: Não. Condições de participação III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais: Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: Para serem elegíveis para participar no presente processo de adjudicação de contrato, os proponentes não poderão encontrar-se em nenhuma das seguintes situações de exclusão: a) encontram-se em situação de falência ou são objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estão sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais; b) foram condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional; c) cometeram uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que as entidades adjudicantes possam apresentar; d) não cumpriram as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou ainda do país em que deva ser executado o contrato; e) foram condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou em qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros da UE; f) na sequência de um processo de adjudicação de outro contrato ou de um processo de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento da UE, cometeram uma falta grave a nível da execução devido ao não cumprimento das obrigações contratuais. A este respeito deverá ser preenchida e assinada a declaração de honra disponível na secção relativa aos contratos («Procurement») do sítio «web» da EMSA (http://www.emsa.europa.eu). Salienta-se que o proponente adjudicatário deverá fornecer meios de prova suplementares da sua elegibilidade. A EMSA aceitará como prova suficiente de que o proponente não se encontra em nenhuma das situações referidas nas alíneas a), b) ou e), uma certidão recente do registo criminal ou, na sua falta, um documento equivalente recente emitido por uma autoridade administrativa ou judicial no país de origem ou de proveniência do interessado do qual conste que este cumpre os requisitos. A EMSA aceitará, como prova suficiente de que o proponente não se encontra em nenhuma das situações referidas na alínea d), um certificado recente emitido pela entidade competente do Estado em questão. Quando tal certificado não é emitido pelo país em causa, pode ser substituído por uma declaração sob juramento ou, na sua ausência, por uma declaração solene do interessado perante uma autoridade judiciária ou administrativa, um notário ou um organismo profissional qualificado do país de origem ou de proveniência. Os meios de prova requeridos, que o proponente já tenha apresentado à EMSA, serão válidos por 1 ano a contar da data da sua entrega. Neste caso, a referência do(s) projecto(s) relevante(s) deverá ser mencionada e o contratante deverá apresentar uma declaração atestando que a sua situação não sofreu quaisquer alterações. Capacidade económica e financeira: Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: De modo a comprovar a sua capacidade financeira e económica, os proponentes devem apresentar juntamente com a sua proposta: 1. balanços ou extractos dos mesmos, bem como as contas de lucros e perdas, dos 2 últimos anos financeiros encerrados, sempre que a publicação dos balanços esteja prevista pela legislação em matéria de direito das sociedades do país de estabelecimento do proponente; 2. declaração sobre o volume de negócios global e o volume de negócios relativo às obras, fornecimentos ou serviços abrangidos pelo contrato, durante um período não superior aos 3 últimos anos financeiros. Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: O proponente deverá comprovar especialização na prestação de cursos de formação sobre o Código ISPS. Esse comprovativo do conhecimento e experiência no domínio acima mencionado deve ser fornecido com base numa lista de cursos prestados pelo proponente nos 3 últimos anos (lista pormenorizada de formações, número de participantes, certificados de acreditação, etc.). Os instrutores que participarem nesta formação devem possuir qualificações profissionais e habilitações académicas nesta tarefa, experiência em palestras sobre os tópicos referidos no ponto II.2.1 e devem já ter ministrado cursos desta natureza em inglês. Os proponentes deverão juntar à sua proposta o currículo pormenorizado de cada instrutor responsável pela formação no âmbito do contrato proposto. Os currículos deverão indicar as habilitações literárias, os títulos e diplomas, a experiência profissional, o trabalho de investigação, publicações e competências linguísticas (inglês). Condições específicas dos contratos de serviços III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: Não. As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: Sim. Processo IV.1) Tipo de processo IV.1.1) Tipo de processo: Concurso público. Critérios de adjudicação IV.2.1) Critérios de adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta os critérios enunciados a seguir: 1. Qualidade, programa, metodologia e material da formação (exercícios práticos/estudos de caso). Qualidade da equipa de formação. Preço. Proceder-se-á a leilão electrónico: Não. Informações de carácter administrativo IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante: EMSA/OP/10/2010. Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto: Não. Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva: Documentos a título oneroso: não. Data-limite de recepção das propostas ou dos pedidos de participação: 20.9.2010 (16:00). Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação: Alemão, búlgaro, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco. Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta: Até: 31.12.2010. Condições de abertura das propostas: Data: 27.9.2010 (10:00). instalações da EMSA. Pessoas autorizadas a assistir à abertura das propostas: sim. A sessão de abertura será pública. 1 representante por proponente poderá assistir à abertura das propostas. No final da sessão de abertura, o presidente da comissão de abertura indicará o nome dos proponentes e a decisão relativa à admissibilidade de cada proposta recebida. Os preços indicados em cada proposta recebida não serão comunicados. Se pretender participar, enviar por favor um pedido endereçado (pelo menos 5 dias antes da data de abertura) ao seguinte endereço electrónico: Open102010@emsa.europa.eu indicando o nome da pessoa que irá comparecer e o proponente que representa. Informações complementares VI.1) Trata-se de um contrato de carácter periódico: Não. Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por fundos da UE: Não. Processos de recurso VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso: Tribunal Geral da União Europeia, 2925 Luxemburgo, LUXEMBURGO. ECJ.Registry@curia.eu.int Internet: http://www.curia.europa.eu Órgão responsável pelos processos de mediação: Tribunal Geral da União Europeia, boulevard Konrad Adenauer, 2925 Luxemburgo, LUXEMBURGO. ECJ.Registry@curia.eu.int Internet: http://www.curia.europa.eu VI.5) Data de envio do presente anúncio: 25.6.2010.
Prazo de entregaO prazo para a recepção das propostas era 2010-09-20. O concurso foi publicado em 2010-07-07.
Quem? O quê?| Data | Documento |
|---|---|
| 2010-06-25 | Anúncio de concurso |
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Formação sobre o Código Internacional de Segurança dos Navios e das Instalações Portuárias (ISPS)
Texto integral:
“Entidade adjudicante I.1) Designação, endereços e pontos de contacto: Agência Europeia da Segurança Marítima, à atenção de Henrik Ringbom, Cais do Sodré,...”
Local de actuação
pt171 🏙️
Metadados do anúncio
Tipo de documento: Anúncio de concurso
Natureza do contrato: Contrato de prestação de serviços
Regulamento: Instituição Europeia/Agência ou organização internacional
Idioma original: inglês 🗣️
Procedimento
Tipo de procedimento: Concurso público
Critérios de atribuição
Proposta economicamente mais vantajosa
Tipo de proposta: Proposta global
Tipo de autoridade adjudicante: Instituição Europeia/Agência ou organização internacional
Entidade adjudicante
Identidade
Nome da autoridade adjudicante: Agência Europeia da Segurança Marítima
País: Portugal 🇵🇹
Contacto
Endereço Internet: http://www.emsa.europa.eu/ 🌏
Referência
Datas
Data de publicação: 2010-07-07 📅
Data de envio: 2010-06-25 📅
Prazo de apresentação: 2010-09-20 📅
Identificadores
Número do anúncio (legacy): 196460-2010
Número JO-S: 129/2010
Objecto
Vocabulário comum para os contratos públicos (CPV)
Código: Serviços de formação em matéria de segurança 📦
Fonte: OJS 2010/S 129-196460 (2010-06-25)
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