Lista e breve descrição das condições
O adjudicatário fica obrigado a apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da decisão de adjudicação:
a) Declaração conforme modelo constante do Anexo IV ao presente Programa de Concurso e que dele faz parte integrante;
b) Documentos comprovativos que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP, em concreto:
i) Documento comprovativo de não ter sido condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional ou de entretanto ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, de não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, em efetividade de funções, ou, em qualquer dos casos, de entretanto ter ocorrido a respetiva reabilitação;
ii) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
iii) Documento comprovativo de ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
iv) Documento comprovativo de não ter sido condenado(a) por sentença transitada em julgado pelos crimes de participação numa organização criminosa, corrupção, fraude, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, infrações terroristas ou infrações relacionadas com um grupo terrorista, ou de entretanto ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares. No caso de se tratar de pessoas coletivas, de não terem sido condenados pelos mesmos crimes a pessoas coletivas e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, em efetividade de funções ou de entretanto ter ocorrido a sua reabilitação.
c) Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, ou, nos casos abrangidos pelo n.º 4, do artigo 3.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro, declaração a emitir pelo IMPIC, I.P., nos termos consignados na referida disposição legal, contendo as seguintes autorizações:
i) Da 2.ª Subcategoria, da 3.ª Categoria, na classe correspondente ao valor da proposta;
ii) Da 5.ª Subcategoria, da 3.ª Categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos que lhe respeitem.
d) Certidão Permanente, com todas as inscrições em vigor, ou disponibilização do código de acesso para a sua consulta online. Os concorrentes estrangeiros deverão apresentar documento equivalente emitido no Estado de que são nacionais ou no qual se situe o seu
estabelecimento principal;
e) Plano de Prevenção de Corrupção e de Infrações Conexas.