CONCURSO PARA ATRIBUIÇÃO DA CONCESSÃO DESTINADA À CAPTAÇÃO DE ÁGUA DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO, NO RIO ZÊZERE, PARA A PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA E PARA A EXPLORAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS INFRAESTRUTURAS HIDRÁULICAS DO APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO DO CABRIL
O contrato a celebrar é um contrato de concessão de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, que tem por objeto a captação de água para produção de energia hidroelétrica e a exploração, manutenção e conservação das infraestruturas hidráulicas do Aproveitamento Hidroelétrico do Cabril, ao abrigo da alínea d) do artigo 61.º da Lei da Água e do artigo 24.º do RURH. O concessionário obriga-se, designadamente, a manter a potência mínima instalada fixada no Caderno de Encargos, a cumprir as normas de exploração e os condicionalismos de exploração fixados no Caderno de Encargos e a assegurar a exploração e o controlo de segurança da barragem através de entidade com experiência na exploração de barragem da classe I.
Anúncio de concurso (2026-10-28) Objecto Âmbito do concurso
Título: Concurso para atribuição da concessão destinada à captação de água do domínio público hídrico, no rio zêzere, para a produção de energia hidroelétrica e para a exploração, manutenção e conservação das infraestruturas hidráulicas do aproveitamento hidroelétrico do cabril
Número de referência: CPI/12/2026
Breve descrição:
O contrato a celebrar é um contrato de concessão de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, que tem por objeto a captação de água para produção de energia hidroelétrica e a exploração, manutenção e conservação das infraestruturas hidráulicas do Aproveitamento Hidroelétrico do Cabril, ao abrigo da alínea d) do artigo 61.º da Lei da Água e do artigo 24.º do RURH.
O concessionário obriga-se, designadamente, a manter a potência mínima instalada fixada no Caderno de Encargos, a cumprir as normas de exploração e os condicionalismos de exploração fixados no Caderno de Encargos e a assegurar a exploração e o controlo de segurança da barragem através de entidade com experiência na exploração de barragem da classe I.
O contrato a celebrar é um contrato de concessão de utilização privativa dos recursos hídricos do domínio público, que tem por objeto a captação de água para produção de energia hidroelétrica e a exploração, manutenção e conservação das infraestruturas hidráulicas do Aproveitamento Hidroelétrico do Cabril, ao abrigo da alínea d) do artigo 61.º da Lei da Água e do artigo 24.º do RURH.
O concessionário obriga-se, designadamente, a manter a potência mínima instalada fixada no Caderno de Encargos, a cumprir as normas de exploração e os condicionalismos de exploração fixados no Caderno de Encargos e a assegurar a exploração e o controlo de segurança da barragem através de entidade com experiência na exploração de barragem da classe I.
Tipo de contrato: Serviços
Produtos/serviços: Exploração de centrais eléctricas📦
Valor estimado sem IVA: 784 000 000 EUR 💰
Descrição
Identificador interno: CPI/12/2026
Cidade: Freguesia de Pedrógão Pequeno
Freguesia de Pedrógão Grande
País: Portugal 🇵🇹
Local de actuação: Beira Baixa
🏙️
Duração: 45 anos
Renovações máximas: 0
Critérios de atribuição
Preço ✅
Preço (ponderação): 50
Título
Número de identificação do lote: LOT-0000
Procedimento Tipo de procedimento
Procedimento aberto ✅
Base jurídica: Diretiva 2014/24/UE
Principais características do processo:
A atribuição da concessão está sujeita a procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 68.º da Lei da Água, conjugado com os n.os 5 e 7 do artigo 24.º do RURH. O concurso rege-se pela Lei da Água, pelo RURH e, quanto à formação do contrato, pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro. A execução do contrato rege-se pela Lei da Água e pelo RURH.
A atribuição da concessão está sujeita a procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 68.º da Lei da Água, conjugado com os n.os 5 e 7 do artigo 24.º do RURH. O concurso rege-se pela Lei da Água, pelo RURH e, quanto à formação do contrato, pelo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação do Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro. A execução do contrato rege-se pela Lei da Água e pelo RURH.
Informações administrativas
Prazo de recepção das propostas ou dos pedidos de participação: 2027-02-24 23:59:59 📅
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou os pedidos de participação: português 🗣️
Prazo mínimo durante o qual o proponente deve manter a proposta: 365 dias Condições da proposta
É necessária uma assinatura eletrónica avançada ou qualificada ou um selo eletrónico avançado ou qualificado [conforme definido no Regulamento (UE) n.º 910/2014]
É exigida uma garantia ✅
Há que indicar os nomes e as qualificações profissionais do pessoal encarregado da execução do contrato
Faturação eletrónica: Permitido
Critérios de atribuição
Tipo de ponderação: Ponderação (percentagem, valor exato)
Condições da proposta
O contrato contém condições de execução ✅
Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas Condições de participação
Depósitos e garantias exigidos:
No prazo de 80 dias a contar do início da exploração pelo Concessionário, que coincide com a data de assinatura do Contrato de Concessão (n.º 2 da Cláusula 6.ª), o Concessionário presta uma caução a favor do Concedente no valor de 350 000 , a fim de garantir a recuperação de eventuais danos ambientais causados nos recursos hídricos, como consequência da exploração e sem prejuízo das indemnizações a terceiros, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 25.º do RURH e na alínea A) do Anexo I nele referido
No prazo de 80 dias a contar do início da exploração pelo Concessionário, que coincide com a data de assinatura do Contrato de Concessão (n.º 2 da Cláusula 6.ª), o Concessionário presta uma caução a favor do Concedente no valor de 350 000 , a fim de garantir a recuperação de eventuais danos ambientais causados nos recursos hídricos, como consequência da exploração e sem prejuízo das indemnizações a terceiros, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 25.º do RURH e na alínea A) do Anexo I nele referido
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições pertinentes que as regem: Não aplicável
Condições relacionadas com o contrato
Condições de execução do contrato: Não aplicável
Entidade adjudicante Nome e endereços
Nome: Agência Portuguesa do Ambiente, IP
Número de registo nacional: 510306624
Departamento: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Endereço postal: Rua da Murgueira, 9/9A- Zambujal -Ap. 7585
Código postal: 2610-124
Cidade postal: Amadora
Região: Grande Lisboa
🏙️
País: Portugal 🇵🇹
Ponto de contacto: Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
Correio electrónico: geral@apambiente.pt📧
Telefone: 214728200📞
Fax: 214719074 📠
URL: https://www.apambiente.pt🌏
Ponto terminal para o intercâmbio de informações (URL): https://www.acingov.pt🌏 Tipo de entidade adjudicante
Organismo de direito público
Actividade principal
Ambiente
Comunicação
Documentos URL: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/MTE1OTc3OQ🌏
URL de participação: https://www.acingov.pt🌏
Apresentação por via eletrónica: Necessário
Informações complementares Corpo de revisão Igual a: Nome e endereços Procedimento de revisão
Informações exactas sobre o(s) prazo(s) para os procedimentos de recurso:
Nos termos do artigo 87.º do CPA, aplicável por força do artigo 267.º n.º 2 do CCP, à contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras: a) O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades; b) Não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr; c) O prazo fixado suspende-se nos sábados, domingos e feriados; d) Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses, incluem-se os sábados, domingos e feriados; e) É havido como prazo de um ou dois dias o designado, respetivamente, por 24 ou 48 horas; f) O termo do prazo que coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte; g) Considera-se que o serviço não está aberto ao público quando for concedida tolerância de ponto, total ou parcial.
Informações exactas sobre o(s) prazo(s) para os procedimentos de recurso
Nos termos do artigo 87.º do CPA, aplicável por força do artigo 267.º n.º 2 do CCP, à contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras: a) O prazo começa a correr independentemente de quaisquer formalidades; b) Não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr; c) O prazo fixado suspende-se nos sábados, domingos e feriados; d) Na contagem dos prazos legalmente fixados em mais de seis meses, incluem-se os sábados, domingos e feriados; e) É havido como prazo de um ou dois dias o designado, respetivamente, por 24 ou 48 horas; f) O termo do prazo que coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte; g) Considera-se que o serviço não está aberto ao público quando for concedida tolerância de ponto, total ou parcial.
Informações sobre fluxos de trabalho electrónicos
Será aceite a facturação electrónica
Informações do anúncio
Data de publicação preferida: 2026-10-30+00:00 📅
Fonte: OJS 2026/S 211-753297 (2026-10-28)