Critério
1. A avaliação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade multifator, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.
2. O Modelo de Avaliação das propostas, considerado nos termos do artigo 139.º do CCP, tem em conta os seguintes fatores e subfactores, com a ponderação indicada:
Fator A (FA)- “Preço” da proposta com um peso de 70%
Fator B (FB) - “Prazo de Execução previsto no Plano de Trabalhos” da proposta com um peso de 30%;
3. A Classificação Final (CF) das propostas será obtida mediante aplicação da seguinte fórmula:
CF = FAx0,70 + FBx0,30, em que:
CF – pontuação final
FA – pontuação atribuída ao fator “Preço”
FB - pontuação atribuída ao fator “Prazo de Execução”
4. A escala de pontuação de referência será balizada entre 0 até 100, correspondendo 0 a “neutro” e 100 a “bom”.
É considerada a proposta economicamente mais vantajosa a que obtiver a pontuação mais elevada ou mais próxima do número inteiro 100.