Lote 1: Fornecimento de 1200 contentores de 120 (cento e vinte) litros com identificador eletrónico (TAG RFID)
I. Especificações Técnicas
Especificações Técnicas dos Contentores de 120 litros com identificador eletrónico (TAG RFID)
i. Os contentores deverão ter uma capacidade de 120 (cento e vinte) litros;
ii. Os contentores deverão possuir tampa e 2 (duas) rodas;
iii. Os contentores deverão possuir pedal lateral para abertura da tampa;
iv. Os contentores deverão estar equipados com pente frontal para recolha por despejo automático, conforme Norma EN 840-1, ou equivalente;
v. Os contentores deverão ser fabricados em polietileno de alta ou média densidade, injetado e resistente às intempéries e inalterável à luz, com superfícies interiores polidas, sem impurezas e sem rebarbas;
vi. Os contentores, incluindo as partes metálicas, deverão possuir os tratamentos mais convenientes, de modo a assegurar a melhor proteção possível contra a corrosão e deterioração dos materiais de que são construídos;
vii. A cor do corpo dos contentores será em cinzento-escuro, sendo a tampa em cor castanha;
viii. A operação de substituição das tampas deve poder ser executada sem implicar danos nas mesmas, nem no corpo do contentor;
ix. Os contentores deverão possuir sistema de insonorização do fecho das tampas;
x. Os contentores deverão ser equipados com o espaçador em borracha entre a tampa e o contentor para permitir a circulação do ar;
xi. Os contentores deverão estar equipados com um identificador eletrónico (TAG RFID), com frequência de UHF (860-960 MHz), rebitado, com as características descritas nas “Disposições relativas aos identificadores eletrónicos (TAG RFID)”;
xii. Os contentores destinados à recolha seletiva de orgânicos deverão estar identificados, por serigrafia ou termo-impressão, com o título “Recolha Seletiva de Biorresíduos”, logotipo da Entidade Adjudicante, da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e da(s) entidade(s) financiadora(s), de acordo com o(s) respetivo(s) manual(is) de normas gráficas disponivel(is). Os contentores destinados à recolha indiferenciada da “fração resto” deverão estar identificados, por serigrafia ou termo-impressão, com os logotipos da Entidade Adjudicante e da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e da(s) entidade(s) financiadora(s), de acordo com o(s) respetivo(s) manual(is) de normas gráficas disponivel(is);
xiii. Deverão ser Identificados com numeração individual progressiva.
Local de Entrega e prazos de entrega
Os contentores deverão ser entregues de forma faseada mediante solicitação da Águas de Gaia, EM, SA a qual ocorrerá conforme descrito na cláusula 6.ª do presente Caderno de Encargos, devendo ser entregues num dos locais seguidamente mencionados:
- Instalações da Feiteira, Rua da Boavista, frente ao n.º 373, 4415-551 Grijó, no concelho de Vila Nova de Gaia;
- Armazém Geral, sito no Largo da UTIC, 100 Armazém B5, 4430-216 Vila Nova de Gaia;
- Reservatório da Rasa, sito na Rua Bartolomeu Dias, 4430-043 Vila Nova de Gaia.
No cálculo dos preços unitários a apresentar dever-se-á ter em conta todos os encargos necessários ao fornecimento em causa, nomeadamente o seu transporte para o local de entrega, assim como as condições de entrega definidas no ponto anterior.
A calendarização que seguidamente se menciona é meramente indicativa prevalecendo as solicitações de entregas nos termos da cláusula 6.ª do Cadernos de Encargos, reservando a Águas de Gaia a possibilidade de antecipar a entrega dos contentores.
As entregas serão faseadas mediante solicitação da Águas de Gaia, EM, SA prevendo-se a seguinte calendarização de entrega:
- 200 unidades nos primeiros 30 dias;
- 700 unidades nos 60 dias subsequentes; e,
- 300 unidades nos últimos 30 dias da execução do contrato.
“Disposições relativas aos identificadores eletrónicos (TAG RFID)”
i. Os identificadores eletrónicos (TAG RFID), com frequência de UHF (868MHz), deverão ser fixos nos contentores por meio de rebites, de modo a permitir a gestão informatizada dos contentores por parte da Entidade Adjudicante;
ii. O fornecimento e instalação do sistema RFID é da responsabilidade do adjudicatário;
iii. Os identificadores eletrónicos a instalar nos contentores deverão verificar as seguintes características:
a. Correspondência com um número único inalterável;
b. Funcionamento sem necessidade de alimentação interna de energia;
c. Frequência: UHF (alta frequência);
d. Tipo de IC: Impinj M750;
e. Memória: EPC 96bit e 512 de memória para o utilizador e 96 TID com Identificador único de 64bits;
f. Material: ABS;
g. Retenção de dados por 50 anos;
h. Temperatura de funcionamento: -50°C to +85°C;
i. Ter um formato adequado para instalação por rebites;
j. Espessura máxima de 5mm de modo a ter o mínimo relevo possível;
k. Protocolo: ISO 18000-63 and EPCglobal Gen2v2.
iv. Os identificadores eletrónicos deverão ter elevada resistência ao choque, temperaturas, intempéries, poluição causada por negro de fumo, detergentes de lavagem, fungos, bactérias, raio UV, entre outros;
v. Os identificadores eletrónicos deverão ser compatíveis com o material dos contentores nos quais serão instalados e com o sistema standard de reconhecimento, instalado nos veículos de recolha;
vi. Os equipamentos deverão apresentar alta qualidade e robustez atendendo a que a sua leitura é realizada durante a operação de esvaziamento do contentor que tipicamente envolve numerosos choques e batidas.