Breve descrição
Empreitada de conceção-construção para fornecimento e instalação de 3 (três) grupos eletrobomba na estação elevatória de Vila Franca
de Xira, incluindo serviços de manutenção, nos termos melhor definidos no Caderno de Encargos, respetivos anexos e na Declaração de Garantias subscrita pelo adjudicatário na proposta (doravante designada por "Declaração de Garantias").
A presente empreitada visa, principalmente, a elaboração do Projeto de execução para fornecimento e instalação de 3 (três) grupos eletrobomba na estação elevatória de Vila Franca de Xira pelo empreiteiro, e a inerente execução pelo empreiteiro da "Empreitada de conceção-construção para fornecimento e instalação de 3 (três) grupos eletrobomba na estação elevatória de Vila Franca de Xira", de acordo com a legislação aplicável, com os documentos do procedimento, e segundo as caraterísticas e condições estipuladas no caderno de encargos, e inclui, ainda, a prestação de serviços de manutenção dos motores e dos correspondentes variadores de velocidade, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura do auto de receção provisória total da empreitada, incluindo a reparação e substituição de peças e equipamentos quando necessário, nos termos melhor definidos nas peças do procedimento.
O objeto do contrato inclui:
i. Conceção e elaboração do projeto de execução destinado ao fornecimento e instalação de 3 (três) bombas na Estação Elevatória de Vila Franca de Xira, 3 (três) motores elétricos e correspondentes variadores de velocidade, o qual incluirá a adaptação das instalações
mecânicas, elétricas e construção civil existentes, adequando a geometria dos novos grupos eletrobomba e demais infraestruturas às existentes. Serão ainda fornecidos 2 (dois) motores elétricos de reserva;
ii. Realização da empreitada, construção de infraestruturas, trabalhos de construção civil, instalações mecânicas e elétricas, fornecimento, montagem e colocação em serviço dos grupos eletrobomba e variadores de velocidade, ensaios de fábrica, comissionamento, arranque e
demonstração de garantias;
iii. Todos os trabalhos e serviços destinados a evidenciar, após conclusão da obra e antes da receção provisória, que se encontram cumpridas as obrigações de resultado e garantias previstas no contrato;
iv. Prestação de serviços de manutenção dos motores, e correspondentes variadores de velocidade, pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data de assinatura do auto de receção provisória total da empreitada, incluindo a reparação e substituição de peças e equipamento
quando necessário, a que acresce o fornecimento de peças de reserva, para o período adicional de 5 (cinco) anos a contar de data de conclusão da prestação de serviços de manutenção;
v. Prestação das obrigações e/ou pagamentos resultantes das garantias aplicáveis nos termos do concurso em conformidade com o disposto nos documentos do procedimento.