Lista e breve descrição das condições
Alvarás
Nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e do artigo 3.º, da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, o adjudicatário deve apresentar alvará ou certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I.P., contendo a(s) seguinte(s) autorização(ões):
i. A 1.ª subcategoria da 2.ª categoria e da classe que cubra o valor global da proposta;
ii. As 1.ª e 2.ª subcategoria da 1ª categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na proposta;
iii. As 1.ª, 5.ª, 6.ª, 8.ª, 9.ª e 11.ª subcategorias da 2ª categoria, das classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na proposta;
iv. As 1.ª, 4.ª, 5.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª, 17.ª e 18.ª subcategorias da 4.ª categoria, das classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na proposta;
v. As 1.ª, 2.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10ª, 11.ª e 12.ª subcategoria da 5.ª categoria, da classe correspondente, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na proposta.