Lista e breve descrição dos critérios de selecção
a) Tenham concluído nos últimos cinco anos, projetos de centrais solares fotovoltaicas flutuantes que, isolada ou cumulativamente, cumpram com os seguintes requisitos:
i. Em termos de experiência na conceção e elaboração de Projetos de Execução de centrais fotovoltaicas flutuantes - Potência total das unidades licenciadas: > 10 MW, devendo pelo menos uma delas ser de potência > 5 MW;
ii. Em termos de experiência na construção/fabrico, fornecimento e instalação de centrais fotovoltaicas flutuantes - Potência total das unidades instaladas e em funcionamento há mais de 1 ano: > 10 MW;
iii. Em termos de experiência na operação e manutenção de centrais fotovoltaicas flutuantes - Potência total das unidades em funcionamento e sob gestão há mais de 1 ano: > 10 MW.
b) Possuam um sistema de garantia da qualidade, certificado segundo a norma EN ISO 9001-2000;
c) Possuam unidades orgânicas dedicadas a cada um dos sectores envolvidos na prestação objeto do procedimento, a saber: estudos e projetos, controlo dos aprovisionamentos, fabrico, montagem, ensaios de entrada em serviço e exploração;
d) Que as chefias das unidades orgânicas referidas na alínea anterior tenham pelo menos cinco anos de experiência;
e) Garantia de que qualquer intervenção de manutenção ou reparação será assegurada no prazo máximo de 24 horas;
f) Sejam titulares de alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (INCI, I.P.) contendo as seguintes habilitações:
- Da 4ª categoria (instalações elétricas e mecânicas), a 6ª subcategoria (instalações de produção de energia elétrica até 30 kV) e classe correspondente ao valor total da proposta;
- Também da 4.ª categoria (instalações elétricas e mecânicas), a 1ª subcategoria (instalações elétricas de utilização de baixa tensão), a 4ª subcategoria (redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV) e a 19ª subcategoria (outras instalações mecânicas e eletromecânicas) e classes correspondentes aos valores dos trabalhos a executar que lhe cabem na proposta.
O concorrente pode recorrer a subempreiteiros, ficando eles vinculados, por contrato, à execução dos trabalhos correspondentes.