Procedimento acelerado
Nos termos do nº 3, do art.º 136º do CCP, propõe-se a redução do prazo mínimo para apresentação de proposta para 15 dias, dado ser inviável o cumprimento do prazo de 30 dias. A fundamentação segue em conformidade com o decreto-lei de criação da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, que estipula que a 1 de janeiro todos os ativos da ACES da região de Trás-os-Montes transitam para a responsabilidade da Unidade de Saúde Local, deste modo, a migração do domínio é uma necessidade imperiosa para garantir aos colaboradores acesso às aplicações e todos os ativos de informação que têm de ser integrados no ULS. A falta de integração tem como consequência não ser possível dar acesso e integrar toda a informação necessária, e o seu atrasado conduzir a um custo aproximado de 670.000,00EUR, para os próximos 6 meses, de licenciamento de licenças em duplicado para as caixas de email, armazenamento e outras aplicações da ARS Norte e CHTMAD, num total de 127.