Após a tomada de decisão de contratar, verificaram-se entretanto circunstâncias que vieram alterar os pressupostos desta decisão e que se consubstanciam no seguinte: a expectativa que tínhamos de poder antecipar os fluxos financeiros inerentes aos subsídios aprovados, não se confirmou, pelo que poderíamos por em causa a solvabilidade financeira do Star Institute e pôr em causa o recebimento da totalidade do financiamento que temos aprovado. Da manutenção desta decisão e do procedimento resultaria para o Star Institute um enorme risco e potencial prejuízo, nomeadamente pôr em causa o subsídio a este investimento em concreto.
Face ao exposto, foi decido revogar a decisão de contratar no âmbito do concurso público, tomada na reunião de 04 de maio de 2023, nos termos e com os fundamentos na alínea d) do nº 1 do Artigo 79º e Artigo 80º do Código dos Contratos Públicos.