Após a tomada de decisão de contratar, verificaram-se circunstâncias que vieram alterar os pressupostos desta decisão. A Unidade de Desenvolvimento Pré-Industrial estava a ser equipada para uma capacidade de execução e faturação superior a 20% da atividade do Star Institute, no entanto após esclarecimento com o IAPMEI, para as entidade não empresariais não abrangidas pelas regras de auxilio de estado, as despesas elegíveis associadas à aquisição dos ativos corpóreos podem ser consideradas elegíveis pela totalidade da sua aquisição, desde que devidamente fundamentadas e quando demonstrado que o beneficiário não desenvolve atividade económica. Este principio encontra-se consagrado na definição constante da Comunicação da Comissão sobre a noção de auxilio estatal, nos termos do nº1 do artigo 107º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2016/C 262/01) e da comunicação da Comissão - Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/1)
Ora para o Star Institute verificar esta condição é necessário que a atividade económica seja inferior a 20%, pelo que temos de reduzir a capacidade inicial prevista. Face ao exposto foi decidido revogar a decisão de contratar, aprovada pela Direção em reunião de 24 de julho de 2023.