Lista e breve descrição das condições
a) Declaração II-M de acordo com art.º 7.º n.º 1 do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, devendo ser utilizada a declaração disponibilizada no âmbito deste procedimento, visto que o anexo em apreço foi alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio;
b) Documento que comprove a titularidade do tipo de Alvará A, previsto no artigo 14.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, na sua atual redação;
c) Cópia de certidão de conservatória do Registo Comercial da empresa, ou, em alternativa, Certidão Permanente da empresa;
d) Cópia de certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência da empresa que se encontrem em efetividade de funções;
e) Cópia de certificado de registo criminal da empresa;
f) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra com a situação regularizada relativamente a dívidas para com a Segurança Social;
g) Cópia de certidão comprovativa de que a empresa se encontra em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, emitida pelo serviço de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal;
h) Documento comprovativo de Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), nos termos do disposto no artigo 36.º do Anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto e no artigo 34.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto e ainda da Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto
i) O adjudicatário deve ainda apresentar, nos termos do n.º 8 do art.º 81.º do CCP e do n.º 2 do art.º 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M, de 14/08, em relação ao último exercício económico, os seguintes documentos:
i) Modelo 3 ou Modelo 22;
ii) Anexo C do Modelo 22;
iii) Modelo 10;
iv) DMR - Declaração Mensal de Remunerações, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
v) Anexo Q do IES.
vi) Anexo R do IVA.