Descrição do concurso
Considerando que:
a) A 18/09/2023, foi celebrado, entre a AICEP e a cocontratante, um contrato que foi precedido de
um procedimento por concurso público, com publicidade internacional, adotado nos termos do
disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (doravante designado
por CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, destinado
à aquisição de serviços de verificação de incentivos, no âmbito de Portugal 2020 (SI QPME);
b) Os encargos plurianuais resultantes do contrato inicial foram autorizados por deliberação do
Conselho de Administração da AICEP no dia 30/06/2023 e correspondem ao compromisso n.º
2023/6701, com classificação económica 02.02.14;
c) No âmbito do Lote 1 do referido contrato, estava previsto a aquisição de serviços de análise de
encerramentos financeiros de investimento, de projeto e de pedidos de pagamento de projetos
apoiados no âmbito do Portugal 2020 (SIQPME), de acordo com as especificações técnicas e as
quantidades, consagradas na Parte II do caderno de encargos, que compreendiam os seguintes
limites em termos de quantidade, a saber:
i. Encerramento financeiro de investimento e de projeto de projetos no âmbito do Portugal
2020 (SIQPME) – 800 projetos;
ii. Pedidos de pagamentos de projetos apoiados no âmbito do Portugal 2020 (SIQPME) – 400
projetos.
d) A antecipação da data de submissão dos referidos pagamentos finais decorrentes dos
Encerramentos dos Projetos apoiados no âmbito dos Sistemas de Incentivos no Portugal 2020, por
parte das Autoridades de Gestão, de 29 de fevereiro para 12 fevereiro (Projetos FSE) e de 16
fevereiro 2024 (Projetos financiados FEDER), inviabiliza o cumprimento destes prazos por parte da
AICEP, uma vez que são incompatíveis com a dimensão da equipa afeta a estes Encerramentos,
com uma redução 17 dias de trabalho;
e) A necessidade imperiosa de colmatar estes 17 dias e cumprir o Encerramento do Quadro
Comunitário Portugal 2020, bem como a complexidade das referidas análises face aos novos prazos
estipulados, implica a prestação de serviços complementares por parte da cocontratante, que
ascenderão no máximo a 230 Encerramentos a mais, ao mesmo preço inicialmente contratado;
f) A execução dos trabalhos em causa, pela cocontratante, não estava incluída no contrato inicial;
g) A urgência de ultimar a conclusão dos Encerramentos no âmbito do Sistema de Incentivos no
Portugal 2020, em tempo útil, mantendo a qualidade do trabalho que tem vindo a ser executado;
h) A mudança de cocontratante, no momento atual, seria altamente inconveniente e praticamente
inexequível em tão pouco tempo, além de poder provocar um aumento considerável de custos
para a AICEP;
i) A cocontratante foi consultada no sentido de avaliar da sua capacidade para executar os trabalhos
complementares necessários, mantendo o cumprimento do prazo de execução.
Foi autorizada a prestação de serviços complementares, mantendo o prazo de execução, atentas as
disposições conjugadas dos artigos 454.º, 370.º e seguintes do CCP, por deliberação da Comissão
Executiva da AICEP, de 09 de fevereiro de 2024.