Texto
A. As partes celebraram, em 06 de dezembro de 2023, um contrato cujo objeto consiste na Aquisição de Serviços de Limpeza nas Instalações da Empresa Águas de Gaia, EM, SA, com duração de 365 dias de calendário incluindo fins de semana e feriados, renovável por iguais períodos até ao limite de 3 (três) anos;
B. Dada a necessidade de garantir a limpeza, lavagem e organização dos refeitórios durante o período de almoço nas unidades operacionais é necessário aumentar o número de horas atualmente contratualizadas com a empresa que presta esses serviços.
Nesse sentido,
C. Verificou-se a necessidade de proceder a um aumento de 2 horas por dia nas Unidades Operacionais de Vila D´Este e Feiteira, adaptando-as a um novo horário (10h30–14h30 e 17h30–19h30), um aumento de 2 horas por dia na Unidade Operacional das Ribeiras num novo horário (10h30-14h30) e, por fim, um aumento de 1 hora por dia na Unidade Operacional de Avintes num novo horário (10h00–15h00 e 17h00–19h00), totalizando um aumento de 7 horas por dia.
D. É necessário garantir as condições de higiene e salubridade do Armazém Geral provisoriamente instalado na UTIC, foi necessário implementar um sistema de limpeza com meios mecânicos no Armazém da UTIC devido à elevada acumulação de pó neste espaço.
E. Foi ainda necessário incluir uma bolsa de horas para serviços de limpeza não previstos e excecionais.
Assim sendo,
F. O aumento do preço contratual, para a realização de serviços complementares previstos, corresponde a um acréscimo de valor anual de €23.471,28 (vinte e três mil quatrocentos e setenta e um euros e vinte e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, divido nos seguintes termos:
a. €21.056,28 (vinte e um mil, cinquenta e seis euros e vinte e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, sendo que:
i. o valor de €18.836,28 (dezoito mil oitocentos e trinta e seis euros e vinte e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para as 7 horas dedicadas à limpeza das Unidades Operacionais.
ii. €2.220,00 (dois mil duzentos e vinte euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para a limpeza do armazém da UTIC.
b. €2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, incluídos numa bolsa de horas para situações não previstas e excecionais.
G. A modificação objetiva do contrato é juridicamente admissível, nos termos dos artigos 313.º e 370.º do Código dos Contratos Públicos, e justifica a revisão do valor contratual, com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual.
H. O valor dos trabalhos complementares não excede 50% do preço contratual inicial, correspondendo apenas a um aumento de 11,2%, verificando-se cumprido o requisito quantitativo do n.º 4 do artigo 370.º do Código dos Contratos Públicos.
Foi celebrada a adenda ao contrato 100/2023 em 29/12/2025, livremente e de boa-fé, nos termos dos artigos 370.º e 454.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, relativa ao Contrato de Serviços de Limpeza nas Instalações da Empresa Águas de Gaia, EM, SA celebrado entre as partes em dezembro de 2023 a qual passa a constituir parte integrante do referido contrato.