6. PREÇO BASE
6.1. Para efeitos do artigo 47.º do CCP, o preço base do procedimento é de EUR 240.816,24 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e dezasseis euros e vinte e quatro cêntimos), valor ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, se devido, sendo este o valor máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela prestação dos serviços objeto do contrato, já incluindo as eventuais renovações mencionadas no artigo seguinte.
6.2. Para efeitos do número anterior, o preço base por cada ano de contrato é de EUR80.272,08 (oitenta mil, duzentos e setenta e dois euros e oito cêntimos), valor ao qual acrescerá IVA à taxa legal em vigor, se devido, sendo este o valor máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela prestação dos serviços objeto do contrato por cada ano, dividido nos seguintes termos:
a) prestações fixas: o valor de 74.872, 08 EUR (setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois euros e oito cêntimos), correspondente à globalidade de preço que incide sobre os 12 meses de contrato, por referência aos locais considerados e ao n.º mínimo de horas a executar;
b) prestações variáveis: o valor de 5.400,00 EUR (cinco mil e quatrocentos euros), correspondente ao máximo de 450horas/ano, a utilizar em regime de bolsa de horas;
6.3. O preço base indicado no número anterior foi calculado com base no valor estimado para um ano de execução do contrato de EUR80.272, 08 (oitenta mil duzentos e setenta e dois euros e oito cêntimos), multiplicado por três anos.
6.4. Na medida em que se preveem prestações variáveis, conforme disposto na alínea b) do ponto 6.2 do presente artigo, os respetivos preços base unitários a praticar no âmbito do contrato a celebrar, incluindo as renovações, são os seguintes:
Bolsa de Horas (450 h/ano) Preço Base Unitário
Diurno 8,00 EUR
Fim-de-semana 12,00 EUR
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023, ou no dia seguinte ao da sua outorga caso ocorra em data posterior à mencionada anteriormente.
7.2. O prazo de duração da prestação de serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de calendário, incluindo fins de semana e feriados, renovável por iguais períodos, até ao limite de 3 (três) anos, salvo se alguma das partes o denunciar, por escrito, com uma antecedência mínima de 3 meses sob o termo do prazo em vigência.
7.3. O contrato cessa automaticamente quando forem faturados os serviços no valor máximo de EUR 80.272,08 (oitenta mil, duzentos e setenta e dois euros e oito cêntimos) por cada ano, sem prejuízo da possibilidade de renovação do contrato (até três anos e com o valor de EUR 240.816,24 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e dezasseis euros e vinte e quatro cêntimos) e sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
7.4. O valor da proposta apresentada pelos Concorrentes deverá contemplar a duração inicial de 1 ano do contrato inicial e as suas eventuais renovações.
7.5. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores as obrigações perduram após a cessação do contrato nos termos contratuais e legais.