Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 133.º do Código dos Contratos Públicos (de ora em
diante "CCP"), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual,
o órgão competente do procedimento identificado em epígrafe vem esclarecer e retificar o seguinte:
O prazo para a apresentação das propostas é prorrogado, nos termos do n.os 6 do artigo 133.º
do CCP. Assim sendo, o prazo de apresentação das propostas é prorrogado pelo período de
dias decorridos desde a publicação a 11/05/2023 até à publicação da presente prorrogação.