Descrição do concurso
Procedimento de Concurso Público com publicidade internacional para celebração de contrato de "ALUGUER OPERACIONAL DE UMA VIATURA LIGEIRA DE PASSAGEIROS". O presente procedimento terá como número de referência atribuído pela Entidade Adjudicante o n.º 3-D1/2023. O procedimento em causa tem por objeto o Aluguer Operacional de Uma Viatura, com observância das especificações previstas no Anexo I do Caderno de Encargos para a empresa Águas de Gaia, EM, SA. A escolha do procedimento de formação de contrato para "ALUGUER OPERACIONAL DE UMA VIATURA LIGEIRA DE PASSAGEIROS" cujo preço base global será de EUR 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos euros), seguirá a tramitação do concurso público com publicação internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 20.º e, bem assim, nos termos do artigo 431.º, ambos do CCP.
1. Para efeitos do presente procedimento, e nos termos do artigo 47.º do CCP, o preço base é fixado em EUR 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos euros) , acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, o qual constitui o montante máximo que a Entidade Adjudicante se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o objeto do presente procedimento.
1.1. O preço indicado no número anterior inclui:
i) Um preço base global de EUR 32.000,00 (trinta e dois mil euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, para o aluguer das viaturas;
ii) Um plafond de EUR 500,00 (quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido, a pagar pela Entidade Adjudicante ao adjudicatário pelos quilómetros a mais realizados
a. É admissível a cobrança de um suplemento por km a mais até ao montante máximo de EUR 0,0900 (nove cêntimos) acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se devido.
O Preço base acima previsto inclui as seguintes componentes:
i) Aluguer da viatura;
ii) Manutenções preventivas e corretivas;
iii) Seguro de recondicionamento;
iv) Gestão ilimitada de pneus.
2. Em caso de divergência, os preços indicados por extenso prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.
3. O contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento terá o prazo de vigência de 39 (trinta e nove) meses, contados nos termos definidos nos números seguintes.
4. O prazo de execução do aluguer das viaturas será de 36 meses, contados da data da receção efetiva das viaturas.
5. Para efeitos do número anterior, a entrega das viaturas deverá ocorrer no prazo definido na proposta adjudicada, sendo que este prazo nunca poderá ter uma data posterior a 09.10.2023.
6. O contrato cessará automaticamente após 36 meses da entrega efetiva das viaturas.
7. O prazo previsto para a execução do contrato não prejudica a duração das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.