Seguro de Saúde - Ano 2025

Docapesca - Portos e Lotas, S. A.

Seguro de Saúde - Ano 2025

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2025-01-02. O concurso foi publicado em 2024-12-02.

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2024-12-02 Anúncio de concurso
Anúncio de concurso (2024-12-02)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Seguro de Saúde - Ano 2025
Breve descrição: Seguro de Saúde - Ano 2025
Tipo de contrato: Serviços
Produtos/serviços: Serviços de seguros de saúde 📦
Descrição
Identificador interno: DRH-040-CPI-2024
Descrição do concurso: Prestação de Serviços de Seguros de Saúde
Duração: 12 meses
Título
Número de identificação do lote: LOT-0001

Procedimento
Tipo de procedimento
Procedimento aberto
Base jurídica: Diretiva 2014/24/UE
Informações administrativas
Prazo de recepção das propostas ou dos pedidos de participação: 2025-01-02 18:00:00 📅
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou os pedidos de participação: português 🗣️
Prazo mínimo durante o qual o proponente deve manter a proposta: 66
Condições da proposta
Faturação eletrónica: Permitido
Será utilizado o pagamento electrónico

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Lista e breve descrição das regras e critérios: monofactor - preço
Motivo de exclusão:
Corrupção
Falência
Fraude
+ mais 5
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas
Pagamento das contribuições para a segurança social
Pagamento de impostos
Participação numa organização criminosa
Violação das obrigações no domínio da legislação laboral
Descrição dos fundamentos de exclusão:
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por
participação numa organização criminosa, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO L 300 de 11.11.2008, p. 42).
corrupção, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (JO C 195 de 25.6.1997, p. 1) e do artigo 2.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (JO L 192 de 31.7.2003, p. 54). Este motivo de exclusão inclui também a corrupção conforme definida na legislação nacional da autoridade contratante (entidade contratante) ou do operador económico.
infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção dos artigos 1.º e 3.º da Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (JO L 164 de 22.6.2002, p. 3). Este motivo de exclusão inclui também a instigação, a cumplicidade ou a tentativa de infração nos termos do artigo 4.º da referida decisão-quadro.
branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309 de 25.11.2005, p. 15).
O operador económico violou as suas obrigações relativas ao
pagamento de impostos, quer no país em que se encontra estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento.
pagamento de contribuições para a segurança social, quer no país em que se encontra estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou da entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento.
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação social? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE. Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação laboral? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
Mostrar mais
O operador económico encontra-se em alguma situação de falência decorrente de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais.

Entidade adjudicante
Nome e endereços
Nome: Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
Número de registo nacional: 500086826
Cidade postal: Lisboa
Região: Área Metropolitana de Lisboa 🏙️
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: drh.cp@docapesca.pt 📧
Telefone: 213936100 📞
Tipo de entidade adjudicante
Organismo de direito público
Actividade principal
Serviços públicos das administrações públicas
Comunicação
URL de participação: https://community.vortal.biz/ 🌏
O acesso aos documentos do concurso é limitado
Apresentação por via eletrónica: Necessário

Informações complementares
Corpo de revisão
Igual a: Nome e endereços
Informações sobre fluxos de trabalho electrónicos
Será aceite a facturação electrónica
Informações do anúncio
Data de publicação preferida: 2024-12-04+01:00 📅
Fonte: OJS 2024/S 236-740757 (2024-12-02)