PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA NAS INSTALAÇÕES DE ÁGUAS DE GAIA, EM, SA

Águas de Gaia, E. M., S. A.

O procedimento causa tem por objeto a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA, nomeadamente na Sede da Empresa, na Estação Litoral da Aguda (ELA), nas instalações de Vila D’Este, Feiteira e Avintes, e complementarmente o atendimento telefónico durante a noite e fim-de-semana, bem como a prestação de informações de carácter geral relativas ao funcionamento dos vários departamentos de Águas de Gaia, EM, SA.

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2024-08-18. O concurso foi publicado em 2024-07-19.

Fornecedores

Os seguintes fornecedores são mencionados nas decisões de adjudicação ou noutros documentos de contratação:

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2024-07-19 Anúncio de concurso
2024-10-30 Anúncio de adjudicação
2025-06-15 Anúncio de adjudicação
Anúncio de concurso (2024-07-19)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de águas de gaia, em, sa
Número de referência: Concurso Limitado por Prévia Qualificação 2-C3/2024
Breve descrição:
O procedimento causa tem por objeto a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA, nomeadamente na Sede da Empresa, na Estação Litoral da Aguda (ELA), nas instalações de Vila D’Este, Feiteira e Avintes, e complementarmente o atendimento telefónico durante a noite e fim-de-semana, bem como a prestação de informações de carácter geral relativas ao funcionamento dos vários departamentos de Águas de Gaia, EM, SA.
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Tipo de contrato: Serviços
Produtos/serviços: Serviços de segurança 📦
Valor estimado sem IVA: 1 350 000 EUR 💰
Descrição
Identificador interno: Concurso Limitado por Prévia Qualificação 2-C3/2024
Informações adicionais:
4. PREÇO BASE PARA EFEITOS DO PROCEDIMENTO 4.1. Considera-se como preço base, nos termos do artigo 47.º Código dos Contratos Públicos, a quantia de €1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, se devido. 4.2. O valor indicado no número anterior foi calculado com base no valor estimado para um ano de execução do contrato de €450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), multiplicado por três anos de contrato. 4.3. O preço base foi estabelecido tendo em conta os salários em vigor e previsão de evolução salarial, considerando que não há lugar à revisão de preços ao longo da vigência dos contratos. 5. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 5.1. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços a celebrar é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de calendário, incluindo fins de semana e feriados, renovável por igual período, até ao limite de 3 (três) anos, salvo se alguma das partes o denunciar, por escrito, com uma antecedência mínima de 3 meses sobre o termo do prazo de vigência. 5.2. Nos termos e para os efeitos do disposto na subalínea iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º conjugado com o artigo 27º-A do CCP, desde já se indica a possibilidade de adoção de um procedimento de ajuste direto ou consulta prévia para a celebração de um futuro contrato de aquisição de novos serviços que consistam na repetição de serviços objeto do presente concurso público. 1. DESIGNAÇÃO DO CONCURSO E OBJETO 1.1. O Procedimento de Concurso Limitado por Prévia Qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia para adjudicação da prestação de serviços designa-se como “Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância nas Instalações de Águas de Gaia, EM, SA”. 1.2. O presente procedimento terá como número de referência atribuído pela Entidade Adjudicante o n.º 2-C3/2024 1.3. O procedimento causa tem por objeto a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA, nomeadamente na Sede da Empresa, na Estação Litoral da Aguda (ELA), nas instalações de Vila D’Este, Feiteira e Avintes, e complementarmente o atendimento telefónico durante a noite e fim-de-semana, bem como a prestação de informações de carácter geral relativas ao funcionamento dos vários departamentos de Águas de Gaia, EM, SA. 1.4. Classificação CPV: Objeto Principal: 79.71.00.00-4 – Serviços de segurança conforme previsto no Regulamento (CE) nº 213/2008, da Comissão, de 28 de novembro de 2007. 1.5 A escolha do procedimento de formação de contrato para “Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância nas Instalações de Águas de Gaia, EM, SA”, cujo preço base será de €1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil euros) seguirá a tramitação do concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 20.º e, bem assim, nos termos do artigo 162.º e seguintes, ambos do Código dos Contratos Públicos. 10. FASES DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO O presente concurso compreende as seguintes fases: a) Apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, que consubstancia a fase pública do procedimento, destinada a verificar quais os candidatos que preenchem os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, culminando com a decisão de qualificação e consequente envio de convite à apresentação de propostas aos candidatos qualificados; b) Apresentação e análise das propostas e adjudicação, que consubstancia a fase de participação limitada do procedimento, destinada a escolher o adjudicatário, exclusivamente, de entre os candidatos qualificados. 11. CANDIDATOS 11.1. Podem ser candidatos pessoas coletivas que tenham por objeto a atividade de segurança e vigilância, comprovada nos termos exigidos no presente programa. 11.2. É candidato o operador económico, com as características referidas no n.º 1, que participar na fase de qualificação do presente Concurso, mediante a apresentação de uma candidatura, nos termos previstos no presente Programa do Concurso. 11.3. Não podem ser candidatos, concorrentes ou integrar qualquer agrupamento as entidades que se encontrem em alguma das situações previstas no artigo 55.º do CCP. 15. QUALIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A qualificação dos candidatos assenta no modelo complexo, nos termos do disposto no artigo 181.º do Código dos Contratos Públicos. 16. REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIFICAÇÃO 16.1. Para o efeito de qualificação para o presente concurso, os candidatos devem preencher obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica: a) Experiência Curricular, Recursos humanos, tecnológicos, de equipamentos e outros: • Ter antiguidade superior a dez anos, o que será avaliado pela observação da data de constituição da Empresa constante da Certidão Permanente da CRC; • Comprovar ser possuidor de um efetivo de pessoal de 350 ou mais trabalhadores, devidamente inscritos no MAI/PSP; • Comprovar a titularidade de Alvará para o exercício da atividade de segurança privada, previsto nas alíneas a), b) e c) todas do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 34/2013 e posteriores alterações; • Comprovar ser possuidor de Autorização emitida pela PSP que lhe confira a possibilidade de ministrar formação ao pessoal de vigilância nos termos da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, devendo pelo menos um dos locais de formação autorizados localizar-se no distrito do Porto; • Comprovar ter executado, no ano de 2022 ou 2023, pelo menos uma prestação de serviços combinados de vigilância humana e de ligação a central de Receção e Monitorização de Alarmes a entidade pública e cujo valor anual do contrato seja igual ou superior a €200.000,00. • Comprovar ser atualmente adjudicatário em contratos (dois ou mais) cujo objeto corresponda à prestação de serviços de vigilância humana a entidade pública de fornecimento de água e/ou saneamento em que o valor anual de cada um dos contratos seja igual ou superior a €200.000,00. b) Sistemas de controlo de qualidade: • Apenas serão admitidos os candidatos que sejam titulares de certificação no âmbito da Norma NP EN ISO 9001:2008, atribuída por entidade acreditada pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, ou que se encontrem em processo de renovação dessa mesma certificação, que corresponda à atividade objeto do presente procedimento, a comprovar através dos documentos identificados no presente Programa de Concurso. c) Capacidade de adoção de medidas de gestão de segurança: • Apenas serão admitidos os candidatos que sejam titulares de certificação no âmbito da Norma NP EN ISO 45001, atribuída por entidade acreditada pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, ou que se encontrem em processo de renovação dessa mesma certificação, que corresponda à atividade objeto do presente procedimento, a comprovar através dos documentos identificados no presente Programa de Concurso. d) Capacidade de adoção de medidas de gestão ambiental: • Apenas serão admitidos os candidatos que sejam titulares de certificação no âmbito da Norma NP EN ISO 14001, atribuída por entidade acreditada pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação, ou que se encontrem em processo de renovação dessa mesma certificação, que corresponda à atividade objeto do presente procedimento, a comprovar através dos documentos identificados no presente Programa de Concurso. 16.2. Para o efeito de qualificação para o presente concurso, os candidatos devem preencher cumulativamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira: a) Rácio de Autonomia Financeira (Capitais Próprios/Ativo Líquido Total), dos últimos 3 anos (2021, 2022 e 2023), igual ou superior a 28%, em cada ano. Este indicador traduz a capacidade de financiar o ativo sem recorrer a capital alheio, sendo calculado do seguinte modo: AF = (Capital Próprio) / (Ativo Líquido Total) Sendo o ativo líquido total constituído pelo valor do ativo após terem sido feitas as correções patrimoniais, ou seja, depois de ter sido deduzido ao ativo o valor das amortizações e provisões/ajustamentos referentes às diversas rúbricas do balanço. O valor do ativo líquido a utilizar será o indicado no anexo A da Declaração anual de IES para os anos de 2021, 2022 e 2023. b) Rácio de Liquidez Geral (LG) (Ativo Circulante/Passivo Circulante), dos últimos 3 anos (2021, 2022 e 2023), igual ou superior a 1,48, em cada ano. A liquidez geral traduz a capacidade de a empresa fazer face às suas Obrigações de curto prazo através das disponibilidades de curto prazo, sendo calculado do seguinte modo: LG = (Existências + Dívidas de Terceiros de Curo Prazo + Disponibilidades) / (Dívidas a Terceiros de Curto Prazo) Este indicador avalia, assim, se os fundos facilmente utilizáveis pela empresa (dinheiro em caixa, contas bancárias, títulos e outros ativos circulante) cobrem as dívidas de curto prazo, para determinar se podem ou não existir problemas de tesouraria. O valor das existências, dívidas de terceiros de curto prazo e dívidas a terceiros de curto prazo a avaliar serão líquidas de amortizações e provisões/ajustamentos indicadas no Balanço do anexo A da Declaração Anual de IES para os anos de 2021, 2022 e 2023. c) Valor do EBITDA, dos últimos 3 anos, igual ou superior a 750.000 euros, em cada ano. d) No caso de a entidade concorrente ser legalmente obrigada a ter as suas contas certificadas por Revisor Oficial de Contas (ROC/SROC), considera-se como requisito mínimo que essa Certificação tenha resultado numa avaliação sem reservas, em cada um dos anos exigidos, sendo para o efeito analisada a informação constante no anexo A da IES de cada um desses anos. 17. DOCUMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS Nos termos do ponto 17 do programa de concurso
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Endereço postal: Vila Nova de Gaia
Código postal: 4430-050
Cidade: Vila Nova de Gaia
País: Portugal 🇵🇹
Local de actuação: Área Metropolitana do Porto 🏙️
Duração: 3 anos
Título
Número de identificação do lote: LOT-0000
Descrição
Endereço postal: Concelho de Vila Nova de Gaia

Procedimento
Tipo de procedimento
Procedimento aberto
Base jurídica: Diretiva 2014/24/UE
Informações administrativas
Prazo de recepção das propostas ou dos pedidos de participação: 2024-08-18 17:00:00 📅
Condições de abertura das propostas: 2024-08-19 09:00:00 📅
Condições de abertura das propostas (local): Plataforma eletrónica
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou os pedidos de participação: português 🗣️
Prazo mínimo durante o qual o proponente deve manter a proposta: 3 meses
Condições da proposta
Data de abertura: 2024-08-19 09:00:00 📅
Local: Plataforma eletrónica
Faturação eletrónica: Necessário
Será utilizado o pagamento electrónico
O contrato contém condições de execução

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Lista e breve descrição das condições: Nos termos descritos nas peças do procedimento
Condições relacionadas com o contrato
Condições de execução do contrato: Nos termos descritos nas peças do procedimento
Condições de participação
Motivo de exclusão: Motivos de exclusão puramente nacionais

Entidade adjudicante
Nome e endereços
Nome: Águas de Gaia, E. M., S. A.
Número de registo nacional: 504763202
Departamento: Def-ap
Endereço postal: Rua 14 de Outubro, 287
Código postal: 4430-050
Cidade postal: Vila Nova de Gaia
Região: Área Metropolitana do Porto 🏙️
País: Portugal 🇵🇹
Ponto de contacto: Def-ap
Correio electrónico: def.aprovisionamento@aguasgaia.pt 📧
Telefone: +351 223770462 📞
Fax: +351 223796369 📠
URL: https://www.acingov.pt 🌏
Ponto terminal para o intercâmbio de informações (URL): https://www.acingov.pt 🌏
Tipo de entidade adjudicante
Organismo de direito público
Actividade principal
Serviços públicos das administrações públicas
Comunicação
Documentos URL: www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/indexProcedimentos?procedimento=Concurso%20Limitado%20Pr%E9via%20Qualifica%E7%E3o%202-C3%2F2024 🌏
URL de participação: www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/indexProcedimentos?procedimento=Concurso%20Limitado%20Pr%E9via%20Qualifica%E7%E3o%202-C3%2F2024 🌏
Apresentação por via eletrónica: Necessário

Informações complementares
Informações adicionais
CAPITULO III – FASE DA APRESENTAÇÃO E APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS 29. CONVITE Com a notificação da qualificação, e em simultâneo, é enviado aos candidatos qualificados, num máximo de 5, conforme o ponto 23.3., um convite à apresentação de propostas nos termos do artigo 189.º do CCP. 30. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas dos concorrentes devem ser apresentadas até às 17h00 do 25.º dia a contar da data do envio do convite para apresentação de proposta. 31. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 31.1. Os documentos que constituem as propostas serão remetidos através da Plataforma Eletrónica usada pela Entidade Adjudicante. 31.2. A proposta e todos os documentos que a integram deverão ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa, devendo ser apresentados sem rasuras, entrelinhas ou palavras riscadas, sempre com o mesmo tipo de máquina, se for datilografada ou processada informaticamente, ou com a mesma caligrafia e tinta, se for manuscrita. 31.3. Quando redigidos noutra língua, os documentos referidos deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada para língua portuguesa. 31.4. Deverá ser aposta assinatura digital qualificada em todos os documentos que forem submetidos pela Plataforma Eletrónica, nos termos da Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto. 32. DOCUMENTOS QUE CONSTITUEM AS PROPOSTAS 32.1. A proposta é constituída pelos seguintes documentos: a) Documentos relativos aos atributos da proposta submetidos à concorrência: a1) Proposta com indicação do preço contratual, elaborada de acordo com o Anexo III ao presente Programa, o qual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, referindo expressamente que não inclui o IVA; a2) Lista de preços unitários com a indicação do número de horas mensais e respetivo valor unitário (mensal); b) curriculum vitae onde conste, entre outras, as habilitações literárias do supervisor a afetar à prestação de serviços; c) declarações emitidas pelos clientes onde o trabalhador a designar como supervisor de vigilância, exerceu ou exerce estas funções ao serviço da entidade concorrente, identificando o nome do supervisor, o n.º do cartão profissional e a data de início e fim dessas funções; d) autorização subscrita pelo trabalhador a designar como supervisor de vigilância da utilização de dados pessoais para efeitos da tramitação do presente procedimento, ao abrigo do RGPD. e) Quaisquer outros documentos que o Concorrente apresente por os considerar indispensáveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57º do Código dos Contratos Públicos. 32.2. A declaração referida na alínea a) do n.º 1 deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar. 32.3. Quando a proposta seja apresentada por um agrupamento concorrente, a declaração referida na alínea a), do ponto 32.1., deve ser assinada pelo representante comum dos membros que o integram, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, deve ser assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes. 32.4. O preço da proposta deve ser indicado em algarismos e por extenso, referindo expressamente que não inclui o IVA. 33. PROPOSTAS VARIANTES Não é admissível a apresentação de propostas variantes 34. PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo de manutenção das propostas é de 90 dias. 36. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS O critério de adjudicação das propostas é o da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade multifator, de acordo com o modelo a seguir descrito, composto pelos fatores e ponderações seguintes: a) Preço (P) – 50% P = ((Pb – Pp)/Pb) x 20 Em que: Pp – preço da proposta Pb – preço base b) Supervisão (SV)– 50% Este fator será avaliado através da experiência profissional do Supervisor designado ao serviço pela entidade concorrente. Experiência profissional inferior a 15 anos – 1 ponto Experiência profissional entre 15 e 19 anos – 5 pontos Experiência profissional entre 20 e 24 anos – 10 pontos Experiência profissional entre 25 e 29 anos – 15 pontos Experiência profissional superior a 30 anos – 20 pontos Para comprovar a experiência profissional do Supervisor designado o concorrente deverá apresentar, juntamente com a proposta, uma ou mais declarações emitidas pelas clientes onde o elemento designado exerceu ou exerce as funções de supervisor de vigilância ao serviço da entidade concorrente, identificando o nome do supervisor, o n.º do cartão profissional e a data de início e fim dessas funções, bem como o Curriculum Vitae do supervisor. Em cumprimento do RGPD a divulgação de dados pessoais relativos ao supervisor deve ser autorizada pelo próprio. O apuramento do tempo de experiência do superior será realizado com a contagem dos períodos temporais indicados nas declarações emitidas pelas entidades/clientes onde o elemento exerce e/ou exerceu tais funções de supervisor ao serviço da concorrente. CF = 50% x P + 50% x SV Em que: CF – Classificação Final P - Preço SV – Experiência profissional do Supervisor procedendo-se à ordenação decrescente das propostas segundo a classificação obtida
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Procedimento de revisão
Informações exactas sobre o(s) prazo(s) para os procedimentos de recurso: (PTO-0001)
Informações sobre fluxos de trabalho electrónicos
Será aceite a facturação electrónica
Informações do anúncio
Data de publicação preferida: 2024-07-22Z 📅
Fonte: OJS 2024/S 141-438064 (2024-07-19)
Anúncio de adjudicação (2024-10-30)
Objecto
Âmbito do concurso
Valor estimado sem IVA: 1 350 000 EUR 💰
Valor total do contrato (sem IVA): 1349999.64 EUR 💰
Critérios de atribuição
Preço
Preço (ponderação): 1

Procedimento
Tipo de ponderação: Ponderação (decimal, valor exato)

Adjudicação do contrato
É adjudicado um contrato/lote
Número de identificação do lote: LOT-0000
Número do contrato: 92/2024
Data de celebração do contrato: 2024-10-24 📅
Informações sobre concursos
Número de propostas recebidas por via electrónica: 1
Informações sobre o valor do contrato/lote (sem IVA)
Valor total do contrato/lote: 1349999.64 EUR 💰
Identificador da proposta: PRESTIBEL - EMPRESA DE SEGURANÇA, SA.
Identificador do lote ou grupo de lotes: LOT-0000
Informações sobre concursos
Nome da parte ofertante: Prestibel - empresa de segurança, sa.
Nome e endereço do contratante
Nome: Prestibel – empresa de segurança, sa
Número de registo nacional: NIF 501 326 456
Código postal: 1400-343
Cidade postal: Avenida da Torre de Belém, 24
Região: Área Metropolitana de Lisboa 🏙️
País: Portugal 🇵🇹

Entidade adjudicante
Nome e endereços
Ponto de contacto: Def_ap
Comunicação
Identificador do anúncio anterior: 438064-2024
Fonte: OJS 2024/S 214-668457 (2024-10-30)
Anúncio de adjudicação (2025-06-15)
Objecto
Âmbito do concurso
Valor total do contrato (sem IVA): 1380435.35 EUR 💰

Adjudicação do contrato
Informações sobre o valor do contrato/lote (sem IVA)
Valor total do contrato/lote: 1349999.64 EUR 💰
Nome e endereço do contratante
Região: Área Metropolitana do Porto 🏙️

Alterações
Outras informações adicionais
Aos 24 dias do mês de outubro de 2024, a AGEM celebrou com a Prestibel o contrato n.º 92/2024 tendo em vista a Prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA.;Pela prestação objeto do referido contrato e pelo cumprimento das demais obrigações plasmadas no mesmo, a AGEM deveria pagar à Prestibel o valor global de €1.349.999,64 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e sessenta e quatro cêntimos) acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor, a pagar nos termos especificados no Caderno de Encargos correspondente;De acordo com a cláusula 2.ª, a Prestibel obriga-se a prestar os serviços contratualizados “na Sede da Empresa, na Estação Litoral da Aguda (ELA), nas instalações de Vila D’Este, Feiteira e Avintes”, complementarmente, obriga-se, ainda, a “atendimento telefónico durante a noite e fim-de-semana, bem como a prestação de informação de carácter geral relativas ao funcionamento dos vários departamentos de Águas de Gaia, EM, SA”; Águas de Gaia, EM, SA é proprietária de uma piscina instalada na Praia de Canide Norte construída em membrana, enterrada fora da época balnear, que será reativada no período de 2 de junho, a 28 de setembro próximos, com instalação de equipamentos necessário ao seu funcionamento, nomeadamente, instalações elétricas, bombas de calor e estruturas de suporte. Afigura-se pois necessário acautelar a proteção destes equipamentos, património da empresa, contra atos de vandalismo e/ou furto, bem como intrusão indevida, mediante a prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações da piscina sita na Praia de Canide Norte, em período noturno, das 19h30m e as 9h30m de segunda a domingo, incluindo feriados, de 02/06/2025 a 28/09/2025. A inclusão deste novo local para prestação dos serviços objeto do contrato consubstancia a contratação de serviços complementares, admissível à luz do artigo 370.º do Código dos Contratos Público, aplicável ex vi n.º 1 do artigo 454.º do CCP. Estão previstos no artigo 370.º do CCP os pressupostos de cuja verificação depende a contratação de serviços complementares no âmbito de qualquer contrato público de prestação de serviços; De acordo com o normativo legal supra identificado, devem verificar-se os seguintes pressupostos: (i) a mudança de prestador de serviços não possa ser efetuada por razões técnicas, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes; (ii) a mudança de prestador de serviços provocar um aumento considerável de custos para o contraente público; e (iii) o valor dos serviços complementares a contratar não exceder, de forma acumulada, 50% do preço contratual inicial; Os sobreditos pressupostos encontram-se verificados no âmbito da adenda ao contrato a celebrar, como melhor se explanará infra; No que se refere ao primeiro requisito, cumpre referir que estamos perante um serviço essencial ao cumprimento das obrigações assumidas pela empresa, afigurando-se indispensável que o mesmo seja assegurado de forma harmoniosa e ininterrupta; Qualquer mudança de prestador de serviços, nesta fase, e como bem se entende, comprometeria a boa execução das prestações contratuais, dada a sua especificidade técnica e, também, considerando as eventuais consequências de uma insatisfatória prestação do objeto contratual pelo adjudicatário;Um novo prestador de serviços, veja-se a título de exemplo, sempre teria de se inteirar do plano de segurança existente com o anterior adjudicatário, num esforço de coesão que se antevê de difícil concretização, pelo que se encontra preenchido o requisito imposto pela alínea a) n.º 2 do artigo 370.º do CCP; A gestão da execução de dois contratos em paralelo, mais a mais, afigura-se conflituante com a boa gestão que se impõe levar a cabo na prestação contratual em apreço, pois redundaria na presença de dois prestadores de serviços a assegurar uma necessidade que se requer uniforme, sob pena de se colocar em risco a articulação e harmonia da solução integralmente considerada, concretamente, o plano de segurança que necessariamente deve ser cumprido, sujeito à legislação aplicável; A contratação de um novo prestador de serviços sempre acarretaria uma considerável diminuição do nível de eficiência para a entidade adjudicante associados à gestão da satisfação da necessidade de serviços de segurança e vigilância, pelo que se encontra preenchido o pressuposto ínsito na alínea b) do n.º 2 do artigo 370.º do CCP; Verifica-se o cumprimento do limiar quantitativo de 50% do preço contratual original, na medida em que o preço contratual se cifrou em €1.349.999,64 (um milhão trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove euros e sessenta e quatro cêntimos), pelo que o acréscimo do mesmo a título de serviços complementares nunca poderia ultrapassar os €674.999,82 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove mil, e oitenta e dois cêntimos); De acordo com o orçamento apresentado pela Prestibel, a contratação dos novos serviços implica um acréscimo total de €30.435,71 € (trinta mil, quatrocentos e trinta e cinco euros e setenta e um cêntimos), pelo que se tem por verificado o requisito estipulado no n.º 4 do artigo 370.º do CCP. É celebrada a presente Adenda ao Contrato n.º 92/2024 para a ‘PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA NAS INSTALAÇÕES DE ÁGUAS DE GAIA, EM, S.A.’, nos termos do disposto no artigo 375.º do Código dos Contratos Públicos. Serviços complementares 1. O presente contrato cumpre o desiderato de proceder ao acréscimo da prestação de serviços de segurança nas instalações da Águas de Gaia, EM, S.A., designadamente, na Piscina da Praia de Canide Norte, local que não se encontra previsto no Contrato n.º 92/2024 – Prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA., inicialmente celebrado.
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Principal motivo da alteração: Necessidade de obras, serviços ou fornecimentos complementares por parte do contratante original.
Novo valor
Texto:
Cláusula 1.ª Objeto O presente contrato tem como objeto principal a formalização dos serviços complementares a realizar no âmbito do Contrato n.º 92/2024 – Prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA. Cláusula 2.ª Serviços complementares 1. O presente contrato cumpre o desiderato de proceder ao acréscimo da prestação de serviços de segurança nas instalações da Águas de Gaia, EM, S.A., designadamente, na Piscina da Praia de Canide Norte, local que não se encontra previsto no Contrato n.º 92/2024 – Prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA., inicialmente celebrado. 2. O local mencionado no número anterior acresce à prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações da Primeira Outorgante, nomeadamente na sede da empresa, na Estação Litoral da Aguda (ELA), nas instalações de Vila D’Este, Feiteira e Avintes. Cláusula 3.ª Preço contratual dos serviços complementares O preço contratual dos serviços complementares mencionados na cláusula anterior traduz-se num acréscimo total de €35.967,87 (trinta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete euros e oitenta e sete cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, se devido. Cláusula 4.ª Modo de prestação dos serviços complementares Os serviços complementares previstos no presente contrato devem ser prestados de segunda a domingo no horário compreendido entre as 19h30m e as 9h30m, conforme orçamento anexo. Cláusula 5.ª Prazo da prestação dos serviços complementares Os serviços complementares previstos no presente contrato têm como prazo de vigência o prazo compreendido entre a data da outorga do contrato e 28/09/2025. Cláusula 6.ª Contrato À exceção da alteração realizada nos estritos termos referidos nas cláusulas anteriores, o contrato para prestação de serviços de segurança e vigilância nas instalações de Águas de Gaia, EM, SA., rege-se pelo conteúdo normativo das suas cláusulas, na sua redação original e, bem assim, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, não resultando para estas qualquer alteração por força da presente adenda. Com a presente modificação o valor total contratual perfaz o valor de €1.380.435,35
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Fonte: OJS 2025/S 114-389033 (2025-06-15)