Aquisição de Bens para Confeção de Refeições Escolares com Afetação do Pessoal nos Refeitórios Escolares do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares - Escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância (Santo André, São Miguel e Arrifana) e Escola EB2,3/S Dr.º Daniel de Matos - Ano Letivo 2024/2025

Município de Vila Nova de Poiares

Aquisição de Bens para Confeção de Refeições Escolares com Afetação do Pessoal nos Refeitórios Escolares do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares - Escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância (Santo André, São Miguel e Arrifana) e Escola EB2,3/S Dr.º Daniel de Matos - Ano Letivo 2024/2025

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2024-08-28. O concurso foi publicado em 2024-07-29.

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2024-07-29 Anúncio de concurso
Anúncio de concurso (2024-07-29)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: Aquisição de Bens para Confeção de Refeições Escolares com Afetação do Pessoal nos Refeitórios Escolares do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares - Escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância (Santo André, São Miguel e Arrifana) e Escola EB2,3/S Dr.º Daniel de Matos - Ano Letivo 2024/2025
Número de referência: 34/2024/AcinGov
Breve descrição:
Aquisição de Bens para Confeção de Refeições Escolares com Afetação do Pessoal nos Refeitórios Escolares do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Poiares - Escolas do 1.º Ciclo e Jardins de Infância (Santo André, São Miguel e Arrifana) e Escola EB2,3/S Dr.º Daniel de Matos - Ano Letivo 2024/2025
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Tipo de contrato: Fornecimentos
Produtos/serviços: Refeições para escolas 📦
Natureza adicional do contrato: Serviços
Descrição
Identificador interno: LOT-0001
Duração
Data de início: 2024-09-12 📅
Data final: 2025-09-12 📅
Critérios de atribuição
Preço
Título
Número de identificação do lote: LOT-0001

Procedimento
Tipo de procedimento
Procedimento aberto
Base jurídica: Diretiva 2014/24/UE
Informações administrativas
Prazo de recepção das propostas ou dos pedidos de participação: 2024-08-28 23:59:00 📅
Condições de abertura das propostas: 2024-08-29 09:00:00 📅
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou os pedidos de participação: português 🗣️
Prazo mínimo durante o qual o proponente deve manter a proposta: 66 dias
Condições da proposta
Data de abertura: 2024-08-29 09:00:00 📅
Faturação eletrónica: Permitido

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Lista e breve descrição das condições:
Inscrição em Registo Comercial: Está inscrito em registos comerciais mantidos no seu Estado-Membro de estabelecimento, como descrito no anexo XI da Diretiva 2014/24/UE; os operadores económicos de alguns Estados-Membros podem ter de respeitar outros requisitos estabelecidos no referido anexo.
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Motivo de exclusão:
Acordo com os credores
Atividades suspensas
Ativos sob gestão por um liquidatário
+ mais 14
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação
Corrupção
Culpados de falsas declarações, ocultando informações, incapazes de apresentar os documentos necessários e obtiveram informações confidenciais sobre este procedimento.
Falência
Fraude
Insolvência
Motivos de exclusão puramente nacionais
Pagamento das contribuições para a segurança social
Pagamento de impostos
Participação numa organização criminosa
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis
Situação análoga, como falência ao abrigo da legislação nacional
Violação das obrigações no domínio da legislação social
Descrição dos fundamentos de exclusão:
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada
em julgado por participação numa organização criminosa, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO L 300 de 11.11.2008, p. 42)
em julgado por corrupção, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (JO C 195 de 25.6.1997, p. 1) e do artigo 2.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (JO L 192 de 31.7.2003, p. 54). Este motivo de exclusão inclui também a corrupção conforme definida na legislação nacional da autoridade contratante (entidade contratante) ou do operador económico.
em julgado por fraude, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 316 de 27.11.1995, p. 48)
em julgado por branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309 de 25.11.2005, p. 15).
O operador económico violou as suas obrigações relativas ao pagamento de
contribuições para a segurança social, quer no país em que se encontra estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou da entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento?
impostos, quer no país em que se encontra estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento?
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação ambiental? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE. Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação social? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE. Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação laboral? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
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O operador económico encontra-se em situação de falência?
O operador económico é objeto de um processo de insolvência ou de liquidação?
O operador económico celebrou um acordo com os seus credores?
O operador económico encontra-se em alguma situação análoga, como uma situação de falência decorrente de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais?
Os ativos do operador económico estão a ser geridos por um liquidatário ou pelos tribunais?
As atividades do operador económico encontram-se suspensas?
O operador económico tem conhecimento de qualquer conflito de interesses, como tipificado na legislação nacional, no anúncio relevante ou na documentação do concurso, decorrentes da sua participação no procedimento de contratação?
O operador económico foi objeto de rescisão antecipada de um contrato público anterior, de um contrato anterior com uma entidade contratante ou de um contrato de concessão anterior ou ainda objeto de um pedido de indemnização ou de outras sanções comparáveis ao abrigo desse contrato anterior?
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O operador económico já esteve numa das seguintes situações: a) Foi considerado culpado de falsas declarações ao prestar as informações requeridas para a verificação da inexistência de motivos de exclusão ou o cumprimento dos critérios de seleção, b) Ocultou essas informações, c) Não conseguiu apresentar sem demora os documentos comprovativos exigidos por uma autoridade contratante ou entidade contratante, e d) Diligenciou no sentido de influenciar indevidamente o processo de decisão pela autoridade ou entidade contratante para obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no concurso nem de prestar, por negligência, informações deturpadas suscetíveis de influenciar de forma determinante decisões de exclusão, seleção ou adjudicação?
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Outros motivos de exclusão que podem ser previstos pela legislação nacional do Estado-Membro da autoridade ou entidade contratante. São aplicáveis os motivos de exclusão puramente nacionais especificados no anúncio relevante ou nos documentos do concurso?
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Entidade adjudicante
Nome e endereços
Nome: Município de Vila Nova de Poiares
Número de registo nacional: 505371600
Endereço postal: Largo da República n.º 1
Código postal: 3350-156
Cidade postal: Vila Nova de Poiares
Região: Região de Coimbra 🏙️
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: geral@cm-vilanovadepoiares.pt 📧
Telefone: 239420850 📞
Fax: 239421800 📠
Tipo de entidade adjudicante
Autoridades regionais ou locais
Actividade principal
Serviços públicos das administrações públicas
Comunicação
O acesso aos documentos do concurso é limitado
Apresentação por via eletrónica: Necessário

Informações complementares
Organismo responsável pelos procedimentos de mediação
Igual a: Nome e endereços
Informações sobre fluxos de trabalho electrónicos
Será aceite a facturação electrónica
Informações do anúncio
Data de publicação preferida: 2024-07-31+01:00 📅
Fonte: OJS 2024/S 148-459521 (2024-07-29)