AQ 04/2024

Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra

Acordo Quadro para Aquisição de Autocarros Elétricos para transporte de passageiros (categorias M2 e M3)

Prazo de entrega

O prazo para a recepção das propostas era 2024-10-13. O concurso foi publicado em 2024-09-13.

Quem? O quê? Onde?
Histórico de aquisições
Data Documento
2024-09-13 Anúncio de concurso
Anúncio de concurso (2024-09-13)
Objecto
Âmbito do concurso
Título: AQ 04/2024
Breve descrição:
Acordo Quadro para Aquisição de Autocarros Elétricos para transporte de passageiros (categorias M2 e M3)
Tipo de contrato: Fornecimentos
Produtos/serviços: Autocarros eléctricos 📦
A entidade adjudicante reserva-se o direito de adjudicar contratos que reúnam os seguintes lotes ou grupos de lotes
Grupo de lotes: GLO-0001
Informações sobre os lotes
Este contrato divide-se em lotes
Número máximo de lotes que podem ser adjudicados a um proponente: 3
As propostas podem ser apresentadas para um número máximo de lotes: 3

1️⃣
Identificador interno: Lote 1
Título: Lote 1 – Autocarros elétricos Midi (potência mínima de motor(es) ≥ 240 kW)
Valor estimado sem IVA: 350 000 EUR 💰
Descrição do concurso: Autocarros elétricos Midi (potência mínima de motor(es) ≥ 240 kW)
País: Portugal 🇵🇹
Local de actuação: Região de Coimbra 🏙️
Duração: 24 meses
Duração
Data de início: 2024-12-02 📅
Descrição
Renovações máximas: 1
Informações sobre as opções
Opções
Descrição das opções:
1. O Acordo Quadro tem a duração de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da sua assinatura, e considera-se renovado por períodos de 12 (doze) meses, se nenhuma das partes o denunciar mediante notificação à outra parte por carta registada com aviso de receção, com antecedência mínima de 60 dias em relação ao seu termo. 2. Após a primeira renovação do contrato a CIMRC poderá denunciar o mesmo a qualquer momento, mediante notificação dirigida à outra parte, por carta registada com aviso de receção, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data do termo pretendida. 3. O prazo máximo de vigência do Acordo Quadro, incluindo renovações, é de 36 (trinta e seis) meses.
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Informações sobre catálogos electrónicos
As propostas devem ser apresentadas sob a forma de catálogos electrónicos ou incluir um catálogo electrónico
Título
Número de identificação do lote: LOT-0001

2️⃣
Identificador interno: Lote 2
Título: Lote 2 – Autocarros elétricos Standard A (potência mínima de motor(es) ≥ 260 kW)
Valor estimado sem IVA: 430 000 EUR 💰
Descrição do concurso: Autocarros elétricos Standard A (potência mínima de motor(es) ≥ 260 kW)
Título
Número de identificação do lote: LOT-0002

3️⃣
Identificador interno: Lote 3
Título: Lote 3 – Autocarros elétricos Standard B (potência mínima de motor(es) ≥ 300 kW)
Valor estimado sem IVA: 450 000 EUR 💰
Descrição do concurso: Autocarros elétricos Standard B (potência mínima de motor(es) ≥ 300 kW)
Título
Número de identificação do lote: LOT-0003

Procedimento
Tipo de procedimento
Procedimento aberto
Base jurídica: Diretiva 2014/24/UE
Lotes incluídos:
LOT-0001
LOT-0002
LOT-0003
Informações administrativas
Prazo de recepção das propostas ou dos pedidos de participação: 2024-10-13 23:59:59 📅
Línguas em que podem ser apresentadas as propostas ou os pedidos de participação: português 🗣️
Prazo mínimo durante o qual o proponente deve manter a proposta: 90 dias
Informações sobre um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Acordo-quadro com vários operadores
Número máximo de participantes: 1
Condições da proposta
Catálogo eletrónico: Permitido
Faturação eletrónica: Permitido
Será utilizada a encomenda electrónica
Será utilizado o pagamento electrónico

Informações jurídicas, económicas, financeiras e técnicas
Condições de participação
Motivo de exclusão:
Acordo com os credores
Acordos com outros operadores económicos com o objetivo de distorcer a concorrência
Atividades suspensas
+ mais 23
Ativos sob gestão por um liquidatário
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação
Corrupção
Falsas declarações, ocultação de informações, incapacidade de fornecer os documentos exigidos ou obtenção de informações confidenciais sobre o presente procedimento
Falta profissional grave
Falência
Fraude
Incerteza na exclusão de riscos para a segurança do país
Incumprimento da obrigação de pagamento das contribuições para a segurança social
Incumprimento da obrigação de pagamento de impostos
Incumprimento de obrigações determinadas por motivos de exclusão puramente nacionais
Infração relativa à conduta profissional no domínio dos contratos públicos no setor da defesa
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas
Insolvência
Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contratação
Participação numa organização criminosa
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis
Situação análoga, como falência ao abrigo da legislação nacional
Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos
Violação das obrigações no domínio da legislação ambiental
Violação das obrigações no domínio da legislação laboral
Violação das obrigações no domínio da legislação social

Entidade adjudicante
Nome e endereços
Nome: Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra
Número de registo nacional: 508354617
Código postal: 3030-175
Cidade postal: Coimbra
Região: Região de Coimbra 🏙️
País: Portugal 🇵🇹
Correio electrónico: geral@cim-regiaodecoimbra.pt 📧
Telefone: +351239795200 📞
Tipo de entidade adjudicante
Organismo de direito público
Actividade principal
Serviços públicos das administrações públicas
Comunicação
Documentos URL: https://www.acingov.pt/acingovprod/2/zonaPublica/zona_publica_c/donwloadProcedurePiece/ODAxMDYx 🌏
URL de participação: https://www.acingov.pt 🌏
Apresentação por via eletrónica: Necessário

Informações complementares
Corpo de revisão
Igual a: Nome e endereços
Procedimento de revisão
Informações exactas sobre o(s) prazo(s) para os procedimentos de recurso:
Para a apreciação de questões e resolução dos litígios relativos à interpretação, validade ou execução do Acordo Quadro, fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com expressa renúncia a qualquer outra.
Informações sobre fluxos de trabalho electrónicos
Será aceite a facturação electrónica
Fonte: OJS 2024/S 180-555076 (2024-09-13)