Lista e breve descrição das condições
a) Certificados de registo criminal de pessoa coletiva e dos titulares dos seus órgãos
sociais de administração, direção ou gerência (alíneas b) e h) do n.º 1 do Artigo 55.º do
CCP)
b) Comprovativo de situação regularizada relativamente a contribuições para a
segurança social (alínea d) do n.º 1 do Artigo 55.º do CCP)
c) Comprovativo de situação regularizada relativamente a impostos devidos (alínea e)
do n.º 1 do Artigo 55.º do CCP)
d) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do CCP
e) A habilitação, designadamente a titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro
de obras públicas:
i) O alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo Instituto dos Mercados
Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.) ou em alternativa, cumprir as
formalidades previstas no ponto 3 do artigo 81º do CCP. O alvará deve conter:
1) A 1ª subcategoria da 1ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor
global da proposta, conforme determina o n.º 8 da Lei n.º 41/2015.
2) As 1ª,2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategoria da 1ª categoria, a 8ª subcategoria da 2ª
categoria, a 1ª, 9ª, 10º, 11ª e 12ª subcategoria da 4ª categoria e ainda a 1ª e 2ª
subcategoria da 5ª categoria nas classes correspondentes à parte dos trabalhos a que
respeitam.