Mais se informam todos os interessados que se promoveu na plataforma eletrónica à disponibilização das peças retificadas, com a alteração do caderno de encargos onde foi detetado um lapso de escrita no número 1 da cláusula 10.ª do Caderno de Encargos, tendo-se procedido à seguinte alteração: "1 - Pelo fornecimento dos bens objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, a Águas de Gaia, EM, SA a entidade adjudicante obriga-se a pagar ao fornecedor o preço que resulta da aplicação do desconto unitário por litro, constante da proposta adjudicada, ao preço unitário em vigor no posto de abastecimento ou ao preço de referência do adjudicatário, consoante o mais baixo, do respetivo combustível na data do fornecimento, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido, multiplicado pelas quantidades efetivamente consumidas."