Lista e breve descrição das condições
a) Declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, elaborada em conformidade com o anexo II do referido código;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do CCP;
c) Lista identificativa dos elementos da equipa de fiscalização, contendo:
i) Lista identificativa dos elementos da equipa de fiscalização proposta e respetivos currículos, de acordo com os modelos constantes dos anexos VII e VIII;
ii) Comprovativos de inscrição do Diretor da Fiscalização na respetiva ordem profissional, com indicação do grau de membro;
iii) Documentos comprovativos da experiência profissional do Diretor da Fiscalização e do Técnico de Obra/Fiscal de Obras Marítimas e do Técnico de Obra/Fiscal de Obras de Construção Civil, emitidos pelo respetivo Dono de Obra ou, em alternativa, declaração sob compromisso de honra, emitida pelo concorrente, onde constem os seguintes itens:
- Identificação do técnico a que se refere o documento/declaração;
- Designação da empreitada(s) e respetivo(s) Dono(s) de Obra;
- Valor e localização da empreitada;
- Descrição sucinta de cada obra, que permita aferir o cumprimento do requisito a que a declaração seja referente;
- Funções exercidas e respetivo período de exercício (indicar mês/ano de início e mês/ano do termo);
- Assinatura do(s) representante(s) do declaratário.
d) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações académicas e profissionais, exigidas por lei ou pelo caderno de encargos para a prestação dos serviços em causa, dos elementos técnicos afetos à prestação de serviços;
e) Declaração através da qual os terceiros subcontratados, se aplicável, se comprometem, incondicionalmente, a realizar as prestações objeto do contrato a celebrar que lhes incumbem;