Lista e breve descrição das condições
Documentos de habilitação indicados no Programa:
a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao CCP, na redação atribuída pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio;
b) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Certificado do registo criminal do adjudicatário, bem como dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
e) Alvarás, certificados ou declarações emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, designadamente:
i) 1.ª Subcategoria da 4.ª Categoria da classe correspondente ao valor global da proposta;
ii) 7.ª Subcategoria da 4.ª Categoria da classe que corresponda ao valor dos trabalhos dessa subcategoria;
f) Os documentos decorrentes e impostos pela Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, designadamente:
i) A identificação do Diretor de Obra acompanhada pelo respetivo curriculum vitae e pelo Termo de responsabilidade, cfr. exigência constante da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, conforme minuta disponibilizada no Anexo IV ao caderno de encargos, e bem como a identificação dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades;
ii) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido, respeitante ao Diretor de Obra, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
iii) Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, do Diretor de Obra e dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades;
iv) Comprovativo e número de inscrição em organismo ou associação profissional, quando aplicável, relativo ao Diretor de Obra e aos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades;
v) Comprovativos da qualificação do técnico designado para as funções de Diretor de Obra, através do Sistema Eletrónico de Reconhecimento de Atributos Profissionais com o Cartão de Cidadão a que se refere o artigo 51.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.