Lista e breve descrição das condições
a) Declaração elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo II ao CCP, na redação atribuída pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio;
b) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
c) Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
d) Certificado do registo criminal do adjudicatário, bem como dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções;
e) Alvarás, certificados ou declarações emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, designadamente:
i. 13.ª Subcategoria da 4.ª Categoria da classe correspondente ao valor global dos trabalhos;
ii. 1.ª, 2.ª Subcategorias da 1.ª Categoria da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem;
iii. 1.ª, 3.ª e 19.ª Subcategorias da 4.ª Categoria da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem;
iv. 2.ª Subcategoria da 5.ª Categoria da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem.
a) A identificação do Coordenador de Projeto e dos Autores de Projeto, os Termos de responsabilidade por estes subscritos, acompanhados dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos vertidos no caderno de encargos (cláusula 1.5.4. e na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho);
b) A identificação do Diretor de Obra acompanhada pelo respetivo Termo de responsabilidade por este subscrito, conforme minuta disponibilizada no Anexo VII ao Caderno de encargos, acompanhada do respetivo curriculum vitae e do(s) documento(s) evidenciando o cumprimento dos requisitos mínimos fixados no caderno de encargos (cláusula 4.1.2) e bem como a identificação dos técnicos que conduzam a execução dos trabalhos nas diferentes especialidades, quando aplicável;
c) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido, respeitante ao Diretor de Obra e, quando aplicável, aos técnicos das diferentes especialidades, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
d) Comprovativo de contratação, por vínculo laboral ou de prestação de serviços, do Diretor de Obra;
e) Quando aplicável, comprovativo e número de inscrição em organismo ou associação profissional;
f) Comprovativos da qualificação do técnico designado para as funções de Diretor de Obra, através do Sistema Eletrónico de Reconhecimento de Atributos Profissionais com o Cartão de Cidadão a que se refere o artigo 51.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.