Descrição do concurso
Concurso público com publicidade internacional que visa a celebração do contrato de Empreitada de
Conceção-Construção da instalação de produção (hídrica 1640 kW) ("UP Hídrica") que integra a UPAC
"Estação Elevatória de Vila Franca de Xira" ("UPAC"), incluindo serviços de operação e manutenção" sendo a instalação de produção (hídrica 1640 kW) doravante designada por "UP Hídrica", nos termos melhor definidos no caderno de encargos, respetivos anexos e na Declaração de Garantias subscrita pelo adjudicatário na proposta (doravante designada por "Declaração de Garantias").
Objeto inclui:
i) Conceção e elaboração do projeto de execução da UP Hídrica (1640 kW);
ii) Realização da empreitada, construção de infraestruturas, construção civil e estruturas, instalações
mecânicas e elétricas e instalação e colocação em serviço, incluindo a elaboração de toda a documentação
requerida para que sejam obtidas todas as autorizações, pareceres, registos, certificados, licenças e alvarás
legalmente impostos;
iii) Execução das infraestruturas de transformação em média tensão (1 transformador de 2 MVA) incluindo as
celas de saída para interligação à linha subterrânea que interligará à instalação de utilização, a EE de Vila Franca de Xira, e que assegurará a veiculação da energia produzida (a linha subterrânea não é objeto da
presente empreitada);
iv) Prestação de serviços de operação e manutenção da UP Hídrica, pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de assinatura do auto de receção provisória da UP Hídrica, incluindo a reparação e substituição de peças e equipamento quando necessário;
v) Se aplicável, caso não seja possível completar na totalidade a fase de comissionamento (ensaios mecânicos e ensaios funcionais) e dar início à fase de arranque, por não ter sido construída a conduta de alimentação e saída da UP Hídrica e/ou a linha subterrânea de interligação à RESP (infraestruturas não incluídas na presente empreitada), o empreiteiro assegurará a manutenção da UP Hídrica, por um período de até 2 (dois) anos, sendo postecipada a conclusão da fase de comissionamento e início da fase de arranque, a consequente receção provisória e o início da prestação de serviços mencionada na alínea iv) anterior;
vi) Prestação das obrigações e/ou pagamentos resultantes das garantias aplicáveis nos termos do presente
concurso, em conformidade com o disposto na legislação aplicável (incluindo, sem limitação, o disposto no
Decreto-Lei n.º 15/2022 de 14 de janeiro) e nos documentos do presente procedimento.