Procedimento acelerado
As propostas devem ser apresentadas até às 23:59 horas do 15.º (décimo quinto) dia a contar da data do envio, para publicação, do anúncio em Diário da República/Jornal Oficial da União Europeia, dada a urgência na contratação dos serviços por forma a iniciar a prestação com o menor atraso possível em relação ao início do ano letivo de 2022/2023, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 136.º do CCP, na sua redação atual.