Lista e breve descrição das condições
A. Diretor de fiscalização, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
a) Identificação do Diretor da Fiscalização, acompanhada pelo respetivo Termo de responsabilidade por este subscrito, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
b) Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil válido, nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
c) Comprovativo e número de inscrição em organismo ou associação profissional, quando aplicável;
d) Comprovativo do certificado de habilitações literárias;
e) Comprovativo da qualificação do técnico para a função de Diretor da Fiscalização, através do Sistema Eletrónico de Reconhecimento de Atributos Profissionais com o Cartão de Cidadão a que se refere o artigo 51.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, em função da categoria da obra a fiscalizar classificada nos termos da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho;
B. Coordenador de segurança em obra, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro
a) Comprovativo do certificado de habilitações literárias;
b) Cópia do título profissional de técnico superior de segurança no trabalho atribuído pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ou da declaração de conformidade ou do reconhecimento da qualificação, consoante aplicável, no caso de cidadão nacional de Estado membro da União Europeia e de cidadão nacional de Estado não membro da União Europeia que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu) respeitante ao Coordenador de segurança em obra;
c) Declaração de aceitação das funções, subscrita pelo(s) coordenador(es) de segurança em obra, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.