Condições de participação (capacidade técnica e profissional)
Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece os requisitos para a conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia e transpõe a Diretiva n.º 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, quanto à sua conceção ecológica e eficiência energética, sempre que aplicável e seja assegurado que não contêm substâncias perigosas listadas no Anexo II da Diretiva n.º 2011/65/EU do Parlamento Europeu, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 35/2013, de 11 de junho, alterado, por último, pelo Decreto-Lei n.º 100/2021, de 17 de novembro, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE); Decretos-Lei n.ºs 178/2006, de 05 de setembro, alterado, por último, pela Lei n.º 20/2021, de 16 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 14/2021, de 06 de maio (aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05 de abril, e a Diretiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro), e 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado, por último, pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto (unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE).