Descrição das renovações
O contrato de acordo-quadro tem a duração de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, e
considera-se automaticamente renovado por um ano se nenhuma das partes o denunciar, mediante notificação à outra parte por carta
registada com aviso de receção, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao termo, sem prejuízo das obrigações
acessórias que devam perdurar para além da cessação do mesmo.
O prazo máximo de vigência do acordo-quadro, incluindo renovações, é de 24 (vinte e quatro) meses.