Lista e breve descrição das condições
De acordo com o descrito nas peças do procedimento (anúncio, programa de procedimento e Caderno de Encargos), nomeadamente:
a) Declaração emitida conforme o anexo V ao presente Programa de Concurso, que corresponde à declaração constante da alínea a) do número 1 do artigo 81. do Código dos Contratos Públicos;
b) Os documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55. do Código dos Contratos Públicos;
c) Alvará ou título de registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC), contendo as seguintes habilitações:
C1) Da 1. subcategoria da 1. categoria e classe correspondente ao valor global da sua proposta;
C1) Da 4. subcategoria da 1. categoria, 5. subcategoria da 1. categoria, 6. subcategoria da 1. categoria, 7. subcategoria da 1. categoria, 8. subcategoria da 1. categoria, 1. subcategoria da 4. categoria, 7. subcategoria da 4. categoria, 8. subcategoria da 4. categoria, 9. subcategoria da 4. categoria, 10. subcategoria da 4. categoria e das classes correspondentes ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo àquela.
d) Identificação completa: cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e residência) do(s) contraente(s). Esta cópia destina-se exclusivamente à validação da legitimidade do(s) contraente(s). Em alternativa, poderá o(s) contraente(s) dirigir-se aos serviços de aprovisionamento onde basta a mera exibição dos referidos documentos;
e) Código do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), conforme Lei 89/2017 de 21/8 e demais alterações.
f) Certificados de habilitações literárias e profissionais e respetivo curriculum vitae do(s) técnico(s) afetos à segurança, higiene e saúde no trabalho da empreitada.
g) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, que identifique o(s) técnico(s) afetos à segurança, higiene e saúde no trabalho da empreitada.
Deverão ser identificados, respeitando o preceituado na Lei 35/2004 de 29 de julho, Decreto-Lei 109/2000 de 30 de junho e Decreto-Lei 110/2000 de 30 de junho, os técnicos a seguir mencionados:
g.1) Responsável pelo cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11. e nos artigos 21., 22. e 23. do Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro;
g.2) Técnico que irá acompanhar a implementação efetiva do plano de segurança e saúde em obra;
h) Documento instruído com os seguintes elementos:
h.1) Política de segurança e saúde no trabalho a implementar na empreitada assinada pelo representante da empresa;
h.2) Avaliação dos riscos reportados ao processo construtivo a adotar, descrevendo operação a operação os riscos correspondentes e as respetivas medidas de prevenção a implementar;
h.3) Lista de procedimentos de inspeção e prevenção a elaborar durante a execução da obra;
h.4) Plano de formação e de informação dos trabalhadores, a implementar na empreitada.