Lista e breve descrição das condições
1 - Os documentos de habilitação, a apresentar à AMBISOUSA pelo concorrente adjudicatário após a notificação da adjudicação, são os seguintes:
a) Declaração referida na alínea a) do nº 1 do Artigo 81º do CCP, conforme modelo incluído no Anexo IX;
b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e), e i) do Artigo 55º do CCP;
c) Alvarás ou títulos de registo emitidos pelo INCI, I.P., ou IMPIC, I.P. contendo as seguintes habilitações, conforme Lei nº 41/2015 de 3 de junho, adequadas e necessárias à execução da obra a realizar:
c1) 13ª subcategoria da 4ª categoria, na classe cobrindo o valor global da proposta;
c2) 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 8ª subcategorias da 1ª categoria, 1ª, 3ª, 4ª, 9ª, 10ª, 11ª,12ª, 14ª, 16ª e 19ª subcategorias da 4ª categoria, e 1ª, 2ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategorias da 5ª categoria, nas classes correspondentes aos montantes dos correspondentes trabalhos.
2 - Para efeitos da verificação das habilitações referidas na alínea c) do nº anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes e dentro dos limites legais estabelecidos na lei aplicável quanto à subempreitada.
3 - O adjudicatário, ou um subcontratado referido no nº 2 anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular do alvará ou do título de registo referido na alínea c) do nº1 anterior, ou no nº 2 anterior, deve apresentar, em substituição desse documento, declaração emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar, por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.
4 - A AMBISOUSA pode sempre solicitar ao adjudicatário a apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo para o efeito.
5 - Todos os documentos de habilitação do adjudicatário devem ser redigidos em língua portuguesa. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.
6 - Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas, cada uma das entidades que o compõe deve apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.