Lista e breve descrição dos critérios de selecção
a) Demonstração, através da apresentação de declaração abonatória passada pelo(s) proprietário(s) das embarcações, da realização nos
últimos 10 (dez) anos, desde 2011 inclusive, da construção de pelo menos 4 (quatro) rebocadores com capacidade de tração a ponto fixo
igual ou superior a 70 Toneladas (Ton), de maiores ou menores dimensões ao do rebocador objeto do procedimento em apreço -
Declaração deve conter, no mínimo, informação das características principais do rebocador e da instalação propulsora, data de construção
e tempo de construção;
b) Demonstração, através da apresentação de declaração abonatória passada pelo(s) proprietário(s) das embarcações, da realização nos
últimos 5 (cinco) anos, desde 2016 inclusive, da construção de pelo menos 2 (dois) rebocadores de dimensões semelhantes ao do
rebocador objeto do procedimento em apreço (com comprimentos fora-a-fora entre 21,9 m e 24,2m), cuja capacidade de tração a ponto fixo
se situe entra as 65 Ton e as 75Ton) - Declaração deve conter, no mínimo, informação das características principais do rebocador e da
instalação propulsora, data de construção e tempo de construção;
c) Certificados, passado por entidade acreditada pelo IPAC - Instituto Português de Acreditação ou equivalente válido no país de origem,
quanto à conformidade dos sistemas de gestão qualidade da empresa com os requisitos da NP EN ISO 9001:2015, dos sistemas de gestão
ambiental da empresa com os requisitos da NP EN ISO 14001:2015 e dos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho da NP EN
ISO 45001:2019.