Considerando o relatório final da fase de candidaturas do Concurso Limitado por Prévia Qualificação com Publicação de Anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, elaborado pelo júri nomeado no âmbito do procedimento n.º 19/2021/IGeFe, respeitante à ?Aquisição de serviços de desenvolvimento evolutivo (Interoperabilidade, Reporting, Automação e Gestão de Serviço) da solução SmartEDU - Plataforma Partilhada de Gestão Documental de Processos e Interoperabilidade?, o júri deliberou por unanimidade, excluir a única candidatura apresentada pelo Agrupamento de entidades ?Fujitsu Technology Solutions, Lda. e EDNI - Empresa Distribuidora de Material Informático, Lda.?, uma vez que a mesma não respeitou a exigência expressamente estabelecida no n.º 2 da cláusula 10.ª do Programa do Concurso (sob a epígrafe ?Agrupamento de entidades?), na medida em que cada uma das entidades que compõem o agrupamento, teriam de apresentar de per si os documentos que constituem obrigatoriamente as candidaturas e se destinam à qualificação, exigência essa que não foi cumprida pelo agrupamento candidato. Face ao que antecede, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 79.º Código dos Contratos Públicos (abreviadamente também designado como CCP), a exclusão da única candidatura submetida, configura uma das causas de não adjudicação tipificadas naquele artigo, o que por sua vez, determina a revogação da decisão de contratar, conforme o estatuído no n.º 1 do artigo 80.º do CCP, pelo que, em 13 de outubro de 2021, através da informação n.º 78518/2021/IGeFE, deliberou o Conselho Diretivo do IGeFE, I.P., enquanto órgão competente para a decisão de contratar, homologar o relatório final da fase de candidaturas, elaborado pelo júri, bem como decidiu que não há lugar à adjudicação e consequentemente revogou a decisão de contratar inerente ao procedimento n.º 19/2021/IGeFe, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, em conjugação com o estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do Despacho n.º 7611/2016, de 2 de junho, do Despacho n.º 9139/2020, de 1 de setembro e do Despacho n.º 3823/2021, de 31 de março de 2021.