Breve descrição
O acordo-quadro, que se materializará em contrato de opção, será singular, conforme possibilidade prevista nos termos do disposto na alínea a), do número 1, do artigo 252. do Código dos Contratos Públicos, e terá por objeto a atribuição à entidade adjudicante, do direito de celebrar, com a entidade selecionada, múltiplos contratos optativos de aquisição de equipamentos informáticos.