Procedimento acelerado
Não se trata de procedimento acelerado. Trata-se de um Concurso Público nos termos da alínea c) do número 1 do artigo 16., alínea a) do número 1 do artigo 20. e artigo 131. do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei número 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas, nomeadamente as decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei número 111-B/2017, de 31 de Agosto.