Alvará de empreiteiro de obras públicas a apresentar pelo adjudicatário, emitido pelo Instituto Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, I. P., contendo as seguintes autorizações:
— subcategoria 2. da 2. categoria e da classe que cubra o valor global da proposta,
— as subcategorias 1.ª e 5.ª da 1.ª categoria, as subcategorias 1.ª, 2.ª e 5.ª da 2.ª categoria, as subcategorias 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª e 12.ª da 4.ª categoria e as subcategorias 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª da 5.ª categoria, para as classes correspondentes, cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam na proposta.