Nos termos do número 2 do artigo 64. do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei número 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017 de 31 de agosto, prorroga-se o prazo fixado para a apresentação das propostas, por período equivalente ao tempo decorrido desde o início daquele prazo até à comunicação das retificações ou à publicitação da decisão de aceitação de erros ou de omissões.