Descrição do concurso
— A IFD — Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., enquanto instituição promocional nacional, tem como missão conceber, estruturar e operacionalizar soluções de financiamento que permitam colmatar falhas de mercado no acesso das Pequenas e Médias Empresas (PME) portuguesas ao financiamento, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e para a criação de riqueza e emprego,
— No seguimento da aprovação pela Comissão Europeia, do alargamento do seu âmbito de atividade, e com a publicação dos seus novos estatutos, aprovados pelo decreto-lei n. 104/2017, de 25 de agosto, a IFD alargou as suas atividades à concessão de empréstimos através de instrumentos intermediados, emprestando às instituições de crédito ou às sociedades de investimento a operar em Portugal fundos que obtém de outras entidades congéneres ou multilaterais,
— Neste âmbito, a IFD tem vindo a estabelecer contratos de financiamento junto das principais instituições promocionais multilaterais, como o Banco Europeu de Investimento (BEI) ou o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), que proporcionam recursos financeiros em condições adequadas com vista a colmatar as falhas de mercado identificadas,
— Tendo a ifd, iniciado este processo através de financiamentos a instituições de crédito, conforme aviso n. 4049/2018, de 26 de março, torna-se necessário alargar o âmbito de potenciais intermediários financeiros também às sociedades de investimento,
— Assim, considerando o cariz destes financiamentos, e de forma a potenciar os seus efeitos na economia real, o presente aviso alarga a abrangência do conceito de «intermediário financeiro», nas operações intermediadas pela IFD, passando a englobar, para além das instituições de crédito, as sociedades de investimento. Desse modo, a IFD irá estabelecer relações contratuais com este tipo de entidades que, depois, proporcionarão financiamento aos beneficiários finais, de acordo com critérios previamente estabelecidos.