Lista e breve descrição dos critérios de selecção
a) A comprovação de prestação de serviços referidos de coordenação de segurança e fiscalização de pelo menos 1 empreitada, concluída, enquadrada na 3. subcategoria da 5. categoria, de valor de adjudicação ou valor final superior a 10 000 000,00 EUR nos últimos 15 anos;
b) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um engenheiro, para exercer a função de coordenador da assessoria, nos termos da lei n. 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências:
b.1) Engenheiro civil ou engenheiro técnico civil devidamente outorgado, com pelo menos 10 anos de experiência, e;
b.2) Ter participado, na qualidade de diretor de fiscalização ou coordenador de assessoria à fiscalização, em pelo menos 1 empreitada de construção de túneis, enquadradas na 3.ª subcategoria da 5.ª categoria, nos termos da lei n. 41/2015, de 3 de junho, de valor superior a 8 000 000,00 EUR, nos últimos 15 anos;
c) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um engenheiro civil ou engenheiro técnico civil, para exercer a função de engenheiro fiscal de obra, nos termos da lei número 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências:
c.1) Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e;
c.2) Ter participado, na qualidade de coordenador de assessoria à fiscalização, ou diretor de fiscalização ou engenheiro fiscal, em pelo menos 1 empreitada que possua execução de túneis, no valor mínimo de 10 000 000,00 EUR, nos últimos 15 anos;
d) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um técnico de fiscalização, para exercer funções de técnico fiscal de obra, nos termos da lei número 31/2009 de 3 de julho, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências:
d.1) Possuir pelo menos 10 anos de experiência, e;
d.2) Ter participado, na qualidade de técnico fiscal, em pelo menos 1 (uma) empreitada que possua execução de túneis, no valor mínimo de 10 000 000,00 EUR, nos últimos 15 anos;
e) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um engenheiro de geologia e minas ou geólogo, cuja qualificação mínima deverá obedecer às seguintes exigências:
e.1) Ter participado, na qualidade de engenheiro de geologia e minas ou geólogo, em pelo menos 1 (uma) empreitada que possua execução de túneis, no valor mínimo de 10 000 000,00 EUR, nos últimos 15 anos;
f) A comprovação e afetação à equipa da presente prestação de serviços, de um coordenador de segurança, cuja qualificação mínima deverá obedecer cumulativamente às seguintes exigências:
f.1) Técnico de segurança do trabalho, de acordo com o indicado na lei número 42/2012, de 28 de agosto;
f.2) Pelo menos 2 anos de experiência profissional;
g) Deter, no mínimo, as duas certificações seguintes (ou equivalentes):
g.1) ISO 9001 — Sistema de gestão da qualidade;
g.2) OSHAS 18001/NP 4397 — Sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho.