Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições pertinentes que as regem
Como melhor indicado na cláusula 14. do caderno de encargos:
1. Pelo fornecimento e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, deve a entidade adjudicante pagar ao adjudicatário a quantia total que constar da proposta, a qual não pode exceder o preço base de 700 000,00 EUR (setecentos mil euros), acrescida de IVA à taxa legal em vigor, efetuando-se o respetivo pagamento através de adiantamentos de acordo com as medições realizadas como indicado no número seguinte;
2. O pagamento do preço do contrato far-se-á da seguinte forma:
a) Após a assinatura do contrato escrito, o adjudicatário tem direito a receber, a título de adiantamento, o montante correspondente a 20 % (vinte porcento) do valor da adjudicação, contra entrega de uma garantia bancária à primeira interpelação, de igual valor e válida até à receção provisória;
b) Nos pagamentos referentes às medições (e a efetuar, contra entrega pelo adjudicatário de garantia bancária à primeira interpelação, de igual valor, e válida até à receção provisória), será ainda descontado o montante correspondente a 5 % (cinco porcento) do valor da fatura, a título de reforço da caução, montante que será libertado com a receção provisória ou contra apresentação de garantia bancária à primeira interpelação ou documento equivalente;
c) Serão realizados quatro autos de medição dos trabalhos executados, sendo o primeiro auto de medição realizado quando decorrido ¼ (um quarto) do prazo proposto para a execução, o segundo auto quando decorrido ½ (metade) do prazo, o terceiro auto quando decorrido ¾ (três quartos) do prazo e o último e quarto auto realizado em Setúbal com a receção provisória;
d) As medições referentes ao valor do contrato, serão efetuadas com referência aos trabalhos executados na sua totalidade, calculados na base do mapa da lista de preços unitários e fixados no auto de vistoria realizado para o efeito;
3. Em todos os pagamentos, salvo no primeiro após a assinatura do contrato a que se refere a alínea a) do número anterior, será deduzido o valor equivalente a 5 % (cinco porcento) do valor da fatura, a título de reforço da caução, montante que será libertado com a receção provisória;
6. Os pagamentos são efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a receção da respetiva fatura na APSS, S. A.