Lista e breve descrição dos critérios de selecção
A equipa técnica com vista à elaboração da Revisão do PDMCB é proposta pelo candidato, deve ser multidisciplinar e tem que ser composta, no mínimo, por técnicos com Licenciatura ou Licenciatura Pré- Bolonha ou Mestrado nas seguintes áreas/especialidades:
Área 1 — Especialidades: Arquitetura; Engenharia Civil; Arquitetura Paisagística.
Área 2 — Especialidades: Engenharia Geográfica ou Planeamento Regional e Urbano, Engenharia do Ambiente, Engenharia Agronómica ou Engenharia Florestal.
Área 3 — Especialidades: Economia, Turismo, História ou Arqueologia.
Área 4 — Especialidade: Direito.
A equipa proposta tem que integrar técnicos com as habilitações indicadas nas diferentes especialidades das áreas 1, 2 e 3, podendo um mesmo técnico acumular funções em mais do que uma especialidade desde que comprove que possui as respetivas habilitações.
Nomeação de Coordenadores:
O candidato tem que, obrigatoriamente, nomear um coordenador geral e três coordenadores de área.
Os coordenadores de área são propostos pelo candidato e a indicação dos técnicos nomeados para coordenadores de área tem que obedecer, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos que a seguir se definem:
— Coordenador da área 1 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 1, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 1. O coordenador da área 1 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de
Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.
— Coordenador da área 2 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 2, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 2. O coordenador da área 2 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de
Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.
— Coordenador da área 3 - Licenciatura ou Licenciatura Pré-Bolonha ou Mestrado numa das especialidades definidas na área 3, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 3. O coordenador da área 3 tem ainda que comprovar que já integrou Equipas de elaboração/revisão de Planos Diretores Municipais ou de Planos Diretores Intermunicipais, tendo sido um deles, obrigatoriamente, publicado em Diário da República.
Apenas são admitidos os candidatos que procedam à nomeação de três coordenadores de área e que comprovem os requisitos obrigatórios definidos para cada coordenador de área.