Lista e breve descrição dos critérios de selecção
O candidato tem de comprovar já ter procedido à elaboração / revisão de um plano diretor municipal ou de um plano diretor intermunicipal, com um valor de contrato igual ou superior a setenta mil euros e o qual tenha sido, obrigatoriamente, publicado em Diário da República. Tem ainda de apresentar, uma equipa técnica e um conjunto de coordenadores que reúnam os requisitos mínimos que a seguir de definem:
— A equipa técnica tem que ser composta, no mínimo, por técnicos com licenciatura ou licenciatura pré- bolonha ou mestrado nas seguintes áreas / especialidades:
a) Área 1 — Especialidades: Arquitetura, engenharia civil, arquitetura paisagística;
b) Área 2 — Especialidades: Engenharia geográfica ou planeamento regional e urbano, engenharia do ambiente, engenharia agronómica ou engenharia florestal;
c) Área 3 — Especialidades: Economia, turismo, história ou arqueologia;
d) Área 4 — Especialidade: Direito,
— A equipa proposta tem que integrar técnicos com as habilitações indicadas nas diferentes especialidades das áreas 1, 2 e 3, podendo um mesmo técnico acumular funções em mais do que uma especialidade desde que comprove que possui as respetivas habilitações (em conformidade com o programa de procedimento).
— Nomeação de coordenadores:
a) O candidato tem que, obrigatoriamente, nomear um coordenador geral e 3 (três) coordenadores de área; b) O coordenador geral deve ter pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades das áreas 1 ou 2 ou 3 ou 4, em conformidade com o solicitado no programa de procedimento. Os coordenadores de área e a indicação dos técnicos nomeados para coordenadores de área tem que obedecer, obrigatoriamente, aos requisitos mínimos que a seguir se definem:
i) Coordenador da área 1 — Licenciatura ou licenciatura pré-bolonha ou mestrado numa das especialidades definidas na área 1, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 1, em conformidade com o solicitado no programa de procedimento;
ii) Coordenador da área 2 — Licenciatura ou licenciatura pré-bolonha ou mestrado numa das especialidades definidas na área 2, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 2, em conformidade com o solicitado no programa de procedimento;
iii) Coordenador da área 3 — Licenciatura ou licenciatura pré-bolonha ou mestrado numa das especialidades definidas na área 3, com pelo menos 6 anos de experiência devidamente comprovada numa das especialidades definidas na área 3, em conformidade com o solicitado no programa de procedimento;
c) O coordenador geral pode acumular as funções de coordenador de área desde que cumpra os requisitos exigidos para coordenador da respetiva área;
d) O coordenador geral pode acumular as funções de técnico desde que cumpra os requisitos exigidos (licenciatura ou licenciatura pré-bolonha ou mestrado) para a respetiva especialidade. Os coordenadores de área podem acumular as funções de técnicos desde que cumpram os requisitos exigidos (licenciatura ou licenciatura pré-bolonha ou mestrado) para a respetiva especialidade. Apenas são admitidos os candidatos que procedam à nomeação de três coordenadores de área e que comprovem os requisitos obrigatórios definidos para cada coordenador de área.