Lista e breve descrição dos critérios de selecção
— 12.1.1) A avaliação da capacidade técnica dos candidatos à execução dos trabalhos colocados a concurso, será efectuada com base nos elementos, devidamente comprovados, a apresentar de acordo com os anexos I, II e III, com a exigência dos seguintes requisitos mínimos:
a) Experiência comprovada da empresa candidata ou da(s) empresa(s) do agrupamento candidato, da operação e manutenção durante, pelo menos, um período contínuo de 3 (três) anos, nos últimos 10 (dez) anos, de prestações de operação e manutenção da totalidade da instalação, pelo menos, 2 (duas) estação de tratamento de águas residuais urbanas, com tratamento secundário através de tecnologia de MBR (Membrane Bio-Reactor), para a totalidade do caudal, usando membranas imersas, e em que, pelo menos, uma das ETAR tenha tratado mais de 12 000 m3/dia, medidos como a média aritmética anual ao longo de cada um dos 3 (três) anos de operação ou que as duas, em conjunto, ultrapassem os 20 000 m3/dia,
b) Ter ao seu serviço um técnico com o grau académico de licenciado com, pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional no desempenho de funções de direção de exploração de uma estação de tratamento de águas residuais com capacidade igual ou superior a 12.000 m3/dia, com nível de tratamento secundário através de tecnologia de filtração por membranas imersas (MBR) para a totalidade do caudal e com, pelo menos 5 (cinco) anos de experiência profissional no desempenho de funções de direção de exploração de uma estação de tratamento de águas residuais por lamas activadas de capacidade igual ou superior a 12 000 m3/dia,
c) Ter ao seu serviço um técnico com o grau académico de licenciado com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional em funções de direção de exploração de uma estação de tratamento de águas residuais por lamas activadas, de capacidade igual ou superior a 12 000 m3/dia. Este técnico é distinto de técnico mencionado na alínea b),
d) Ter ao seu serviço um técnico com pelo menos, 3 (três) anos de experiência profissional, em funções executivas de gestão da manutenção em sistemas de tratamento de águas residuais ou águas potáveis com capacidade igual ou superior a 12 000 m3/dia,
e) Ter ao seu serviço um técnico com o grau académico de licenciado, com Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho nível 6, demonstrando possuir pelo menos 5 (cinco) anos de experiência profissional e exercício de pelo menos 3 (três) anos em funções de complexidade equivalente,
f) Ter ao seu serviço um técnico com o grau académico de licenciado com, pelo menos, 3 (três) anos de experiência comprovada em realização de análises laboratoriais em águas residuais e respectiva interpretação de resultados,
— 12.1.2) Para cumprimento do disposto na alínea a), será aceite como requisito mínimo a capacidade técnica das empresas acionistas do candidato, desde que a participação acionista sobre o candidato seja de pelo menos 30 % e/ou que exista uma relação de domínio ou de grupo. Para que o disposto nesta cláusula seja aceite, o candidato deverá apresentar uma declaração onde o detentor da referência e expresse a intenção de disponibilizar a sua experiência humana e técnica durante o período do contrato e apresente documentos que comprovem o referido domínio de grupo;
— 12.1.3) Em caso de agrupamento de empresas, o cumprimento de cada requisito será garantido desde que pelo menos um dos membros constituintes cumpra com esse requisito. No caso das alíneas a) e b), o membro detentor dos requisitos deterá, pelo menos 50 % da participação no agrupamento.