Descrição do concurso
O troço costeiro a sul da barra de Aveiro, designadamente entre a praia da Barra e Mira, apresenta tendência erosiva instalada, tendo recuado em média cerca de 200m-250m nos últimos 60 anos. Durante as tempestades de janeiro e fevereiro de 2014, observaram-se recuos instantâneos da ordem dos 30m os quais provocaram a destruição e/ou danos localizados numa série de apoios de praia e infraestruturas de proteção/defesa costeira.
No âmbito dos trabalhos do Grupo de Trabalho do Litoral em 2014 e do Grupo de Trabalhos dos Sedimentos em 2015, este troço costeiro foi considerado um dos locais prioritários de intervenção, face à situação de risco existente.
A situação de risco de erosão, causada pelo défice sedimentar generalizado deste troço costeiro, justifica a adoção de uma política de gestão integrada de sedimentos assente na reposição do balanço sedimentar, através da realização de operações de alimentação artificial com sedimentos dragados no âmbito da atividade portuária.
A ZALI compreende uma área com 73 hectares, localizada em zona contígua ao Terminal de Contentores e Ro-Ro do Porto de Aveiro (TCRR), destinada à instalação de unidades logísticas e industriais.
Esta área está parcialmente ocupada por depósitos de dragados, maioritariamente constituídos por areias, havendo contudo alguns lodos na extremidade nascente do depósito. Os dragados são provenientes das dragagens das darsenas do Terminal Norte e do Terminal de Granéis Sólidos, realizadas em 2004, 2006 e 2007, tendo então sido depositados um total de cerca de 8,5 milhões de m3, dos quais restam cerca de 1,2 milhões de m.
A darsena adjacente à frente marítima da ZALI não está dragada, dispondo de um volume estimado de cerca de 1 milhão de m3 de areias e de lodos arenosos.
A remoção dos inertes em depósito conjuntamente com a dragagem da “ilha” adjacente à ZALI, e a imersão destes inertes junto da Costa Nova permitirão realizar a alimentação artificial do troço costeiro sito a Sul daquela povoação, repondo assim parcialmente o défice sedimentar atualmente existente naquele troço costeiro, contribuindo para a atenuação e mitigação do processo erosivo e recuo da linha de costa em curso.
Por outro lado a ZALI ficará com a cota reposta de modo a poder ser devidamente infraestruturada e com condições para ser utilizada, e a darsena adjacente ficará dragada à cota de serviço, possibilitando às empresas instaladas na sua 1 linha a utilização de um cais de uso privativo, conforme consta do plano estratégico do Porto de Aveiro.
Ante o circunstancialismo que vem de evidenciar-se e na presença das atribuições legais da APA- Administração do Porto de Aveiro, S.A. e da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., afigurou-se proficiente promover um processo de cooperação técnica e financeira entre as citadas entidades, com vista à utilização dos inertes em depósito que vão ser removidos da ZALI e dos dragados da zona adjacente, para minimizar os problemas de erosão na zona costeira a Sul do Porto de Aveiro.
Com efeito, as sinergias decorrentes do planeamento e execução conjunta das ações a promover por cada uma das citadas entidades nas suas áreas de atuação, consentirá uma mais eficiente prossecução dos supra ressaltados interesses público e portuário em causa.
O aludido processo de cooperação foi encetado em 15 de julho de 2016, com celebração entre a APA, S.A. e a APA, I.P. do protocolo para ”Alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com inertes provenientes do depósito e de dragados do Porto de Aveiro”, o qual mereceu a homologação de S. Ex a Ministra do Mar e S. Ex o Ministro do Ambiente.
A obra cuja contratação ora se propõe materializa, assim, uma das ações previstas no referido protocolo, a qual, através da dragagem e remoção de inertes em depósito no Porto de Aveiro e sua imersão no mar, em batimétricas que possibilitem o seu arrastamento para a zona emersa, permitirá, em simultâneo, promover o robustecimento das praias e o reforço do cordão litoral a