Procedimento acelerado
Não se trata de procedimento acelerado. Trata-se de um Concurso Público nos termos da alínea c) do número 1 do art.º 16, alínea a) do número 1 do art.º 20.º e art.º 131.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei número 18/2008 de 29 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas, nomeadamente as decorrentes da entrada em vigor do DL número 111-B/2017 de 31 de Agosto.